O que é Assédio Moral Horizontal?
O assédio moral horizontal acontece quando o abuso psicológico vem de colegas de trabalho que estão no mesmo nível hierárquico.
Ou seja, não é o chefe que humilha — são outros trabalhadores que, por inveja, disputa, preconceito ou maldade, começam a isolar, humilhar ou perseguir alguém.
Esse tipo de assédio é tão grave quanto o assédio praticado por superiores, e pode causar danos profundos à saúde emocional, física e até mesmo prejudicar a carreira da vítima.
O ambiente de trabalho vira um campo minado, onde o trabalhador vive com medo, ansiedade e sofrimento psicológico.
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Como o assédio moral horizontal acontece na prática?
Em geral, o assédio moral horizontal aparece de forma silenciosa, mas vai aumentando de intensidade com o tempo.
Alguns exemplos práticos:
- Isolamento: Colegas se recusam a conversar, almoçar ou interagir com a pessoa.
- Boatos e fofocas: Inventam mentiras para desmoralizar o trabalhador.
- Deboche e humilhações públicas: Risadinhas, apelidos maldosos, piadas de mau gosto.
- Sabotagem do trabalho: Dificultar o acesso a informações, excluir de reuniões importantes.
- Desqualificação: Criticar injustamente o trabalho, tratar como incompetente sem motivo.
Essas ações repetidas provocam estresse, ansiedade, depressão e, em muitos casos, fazem o trabalhador pedir demissão ou ser demitido por queda de rendimento.
Quais são os direitos de quem sofre assédio moral horizontal?
A legislação brasileira ainda não tem uma lei específica que trate só de assédio moral no trabalho, mas o trabalhador é protegido por diversas normas, como:
- Constituição Federal: Art. 5º, que garante a dignidade da pessoa humana.
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Dever de respeito e preservação do ambiente saudável.
- Código Civil: Direito de indenização por danos morais e materiais.
Se o assédio causar dano psicológico, perda de saúde ou prejuízo profissional, a vítima pode:
✅ Pedir indenização por danos morais
✅ Solicitar rescisão indireta do contrato de trabalho (como se a empresa tivesse demitido)
✅ Exigir reparação de danos materiais, se houver prejuízo financeiro
👉 Leia também: Quando posso pedir rescisão indireta do contrato de trabalho?
A empresa é responsável pelo assédio entre colegas?

Sim.
A empresa tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso.
Se a empresa for omissa — ou seja, souber do assédio e não fizer nada para impedir — ela pode ser responsabilizada judicialmente.
O entendimento da Justiça do Trabalho é que a omissão é tão grave quanto o ato de assediar.
Portanto:
- Se você sofreu assédio moral horizontal,
- E a empresa não tomou providências,
- Ela pode ser condenada a pagar indenização.
Como provar o assédio moral horizontal?
Uma das grandes dificuldades é provar o que acontece, já que muitas vezes o assédio é feito de forma velada.
Algumas formas de reunir provas:
- Guardar mensagens, e-mails e áudios com ofensas ou deboche
- Anotar tudo: datas, horários, situações e testemunhas
- Conversar com colegas que presenciaram o assédio e podem testemunhar
- Buscar apoio médico ou psicológico: laudos de profissionais são provas importantes
- Registrar boletins internos (comunicações ao RH, superiores, ou até atas sindicais)
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O que fazer se estiver sofrendo assédio moral horizontal?
Se você está sofrendo esse tipo de situação, siga esses passos:
- Tente resolver internamente primeiro: comunique o RH ou a chefia.
- Reúna provas: nunca dependa só da palavra falada.
- Busque ajuda médica ou psicológica: pra cuidar da saúde e documentar o sofrimento.
- Consulte um advogado trabalhista: pra analisar se cabe pedido de indenização ou rescisão indireta.
Importante: Saúde mental também é um direito trabalhista
Sofrer humilhação constante não é “frescura” e nem “coisa da cabeça”, como muitas vezes tentam fazer a vítima acreditar.
Manter a saúde mental do trabalhador é obrigação da empresa.
Se o ambiente de trabalho está doente, a empresa deve tomar providências — e, se não tomar, a Justiça do Trabalho pode intervir.
Fonte Externa Confiável:
Fonte Oficial: Constituição Federal de 1988 – Art. 5º
Se você está passando por situações de assédio moral no trabalho e precisa saber como agir para proteger seus direitos, fale agora com um dos nossos especialistas pelo WhatsApp. Vamos analisar seu caso de forma séria e orientar no que for necessário para garantir o que é seu por direito.
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Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.