Assédio Moral Horizontal: Saiba Como Reconhecer e Defender Seus Direitos

Assédio Moral Horizontal Saiba Como Reconhecer e Defender Seus Direitos

O que é Assédio Moral Horizontal?

O assédio moral horizontal acontece quando o abuso psicológico vem de colegas de trabalho que estão no mesmo nível hierárquico.
Ou seja, não é o chefe que humilha — são outros trabalhadores que, por inveja, disputa, preconceito ou maldade, começam a isolar, humilhar ou perseguir alguém.

Esse tipo de assédio é tão grave quanto o assédio praticado por superiores, e pode causar danos profundos à saúde emocional, física e até mesmo prejudicar a carreira da vítima.

O ambiente de trabalho vira um campo minado, onde o trabalhador vive com medo, ansiedade e sofrimento psicológico.

👉 Leia também: Cálculo de Rescisão Trabalhista: Como Fazer o Seu e Não Ser Prejudicado


Como o assédio moral horizontal acontece na prática?

Em geral, o assédio moral horizontal aparece de forma silenciosa, mas vai aumentando de intensidade com o tempo.

Alguns exemplos práticos:

  • Isolamento: Colegas se recusam a conversar, almoçar ou interagir com a pessoa.
  • Boatos e fofocas: Inventam mentiras para desmoralizar o trabalhador.
  • Deboche e humilhações públicas: Risadinhas, apelidos maldosos, piadas de mau gosto.
  • Sabotagem do trabalho: Dificultar o acesso a informações, excluir de reuniões importantes.
  • Desqualificação: Criticar injustamente o trabalho, tratar como incompetente sem motivo.

Essas ações repetidas provocam estresse, ansiedade, depressão e, em muitos casos, fazem o trabalhador pedir demissão ou ser demitido por queda de rendimento.


Quais são os direitos de quem sofre assédio moral horizontal?

A legislação brasileira ainda não tem uma lei específica que trate só de assédio moral no trabalho, mas o trabalhador é protegido por diversas normas, como:

  • Constituição Federal: Art. 5º, que garante a dignidade da pessoa humana.
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Dever de respeito e preservação do ambiente saudável.
  • Código Civil: Direito de indenização por danos morais e materiais.

Se o assédio causar dano psicológico, perda de saúde ou prejuízo profissional, a vítima pode:

✅ Pedir indenização por danos morais
✅ Solicitar rescisão indireta do contrato de trabalho (como se a empresa tivesse demitido)
✅ Exigir reparação de danos materiais, se houver prejuízo financeiro

👉 Leia também: Quando posso pedir rescisão indireta do contrato de trabalho?


A empresa é responsável pelo assédio entre colegas?

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Sim.

A empresa tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso.
Se a empresa for omissa — ou seja, souber do assédio e não fizer nada para impedir — ela pode ser responsabilizada judicialmente.

O entendimento da Justiça do Trabalho é que a omissão é tão grave quanto o ato de assediar.

Portanto:

  • Se você sofreu assédio moral horizontal,
  • E a empresa não tomou providências,
  • Ela pode ser condenada a pagar indenização.

Como provar o assédio moral horizontal?

Uma das grandes dificuldades é provar o que acontece, já que muitas vezes o assédio é feito de forma velada.

Algumas formas de reunir provas:

  • Guardar mensagens, e-mails e áudios com ofensas ou deboche
  • Anotar tudo: datas, horários, situações e testemunhas
  • Conversar com colegas que presenciaram o assédio e podem testemunhar
  • Buscar apoio médico ou psicológico: laudos de profissionais são provas importantes
  • Registrar boletins internos (comunicações ao RH, superiores, ou até atas sindicais)

👉 Leia também: Acidente de Trabalho: Saiba o Que Fazer e Quais Direitos Você Pode Exigir


O que fazer se estiver sofrendo assédio moral horizontal?

Se você está sofrendo esse tipo de situação, siga esses passos:

  1. Tente resolver internamente primeiro: comunique o RH ou a chefia.
  2. Reúna provas: nunca dependa só da palavra falada.
  3. Busque ajuda médica ou psicológica: pra cuidar da saúde e documentar o sofrimento.
  4. Consulte um advogado trabalhista: pra analisar se cabe pedido de indenização ou rescisão indireta.

Importante: Saúde mental também é um direito trabalhista

Sofrer humilhação constante não é “frescura” e nem “coisa da cabeça”, como muitas vezes tentam fazer a vítima acreditar.
Manter a saúde mental do trabalhador é obrigação da empresa.

Se o ambiente de trabalho está doente, a empresa deve tomar providências — e, se não tomar, a Justiça do Trabalho pode intervir.


Fonte Externa Confiável:

Fonte Oficial: Constituição Federal de 1988 – Art. 5º


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Este conteúdo foi produzido com o apoio de inteligência artificial e supervisionado por especialistas em Direito do Trabalho. Nosso compromisso é manter todas as informações atualizadas conforme novas mudanças na legislação ou orientações jurídicas.

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