O que é uma Carta de Demissão?
A carta de demissão é um documento formal onde o trabalhador comunica oficialmente ao empregador que deseja encerrar o vínculo empregatício.
Mesmo parecendo uma simples formalidade, ela é importante para:
- Proteger o trabalhador e a empresa
- Formalizar a saída voluntária
- Evitar conflitos futuros
- Deixar claro que a decisão partiu do empregado
Em muitos casos, a empresa exige a carta para processar a rescisão corretamente.
Quando é necessário entregar uma carta de demissão?
Sempre que o trabalhador pedir demissão, é recomendado (e muitas vezes obrigatório) entregar a carta.
Situações típicas:
- Quando o trabalhador quer sair e cumprir o aviso-prévio
- Quando o trabalhador pede demissão e solicita dispensa do aviso-prévio
- Quando o trabalhador abandona o emprego e precisa formalizar a saída para evitar processos
A carta é ainda mais importante em contratos formais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
👉 Leia também: Cálculo de Rescisão Trabalhista: Passo a Passo para Entender Seus Direitos
O que não pode faltar em uma carta de demissão?

Uma carta de demissão simples e correta deve conter:
- Data
- Nome da empresa
- Expressão clara do desejo de se desligar
- Se vai ou não cumprir o aviso-prévio
- Assinatura do trabalhador
Importante:
Não é obrigatório justificar o motivo da saída. A carta pode (e geralmente deve) ser objetiva.
Modelos práticos de carta de demissão
Modelo 1: Com cumprimento de aviso-prévio
Salvador, 29 de abril de 2025
À [Nome da Empresa]
Venho por meio desta comunicar minha decisão de pedir demissão do cargo de [Cargo] que exerço nesta empresa.
Comprometo-me a cumprir o aviso-prévio conforme previsto em lei.Atenciosamente,
[Nome do Trabalhador]
[Assinatura]
Modelo 2: Sem cumprimento de aviso-prévio
Salvador, 29 de abril de 2025
À [Nome da Empresa]
Comunico, por meio desta, minha decisão de pedir demissão do cargo de [Cargo] exercido nesta empresa.
Solicito dispensa do cumprimento do aviso-prévio.Atenciosamente,
[Nome do Trabalhador]
[Assinatura]
Dúvidas comuns sobre carta de demissão
1. Precisa reconhecer firma em cartório?
Não.
A assinatura simples já é suficiente, desde que a empresa assine como “ciente” no documento ou no recibo de entrega.
2. Posso enviar a carta de demissão por e-mail?
Pode sim, especialmente em empresas que aceitam documentos digitais.
O ideal é pedir a confirmação de recebimento por escrito (resposta no próprio e-mail).
3. O que acontece se eu não entregar a carta?
Se não entregar a carta:
- Pode gerar dúvidas sobre quem tomou a iniciativa da rescisão
- Pode dificultar o recebimento correto das verbas rescisórias
- Em alguns casos, pode prejudicar o trabalhador em eventual ação judicial
👉 Leia também: Iniciada a Liquidação no Processo Trabalhista: O Que Isso Significa
Qual a relação entre carta de demissão e aviso-prévio?
A carta serve para informar o pedido de demissão e, junto dela, o trabalhador pode:
- Optar por cumprir o aviso-prévio (trabalhando por até 30 dias após o aviso)
- Solicitar dispensa do aviso-prévio (se o empregador aceitar)
Se o trabalhador pedir dispensa do aviso e o empregador não aceitar, poderá ser descontado o valor correspondente no acerto final.
E se a empresa se recusar a aceitar a carta de demissão?
Essa situação é rara, mas pode acontecer.
Se a empresa dificultar a entrega, o trabalhador pode:
- Enviar a carta por carta registrada (AR) dos Correios
- Registrar uma reclamação formal (como um boletim de ocorrência ou um protocolo de comunicação)
O importante é ter como comprovar que comunicou a decisão.
👉 Leia também: Assédio Moral no Trabalho: Como Juntar Provas e Defender Seus Direitos
Fonte Externa Confiável:
Fonte Oficial: CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
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Este conteúdo foi produzido com o apoio de inteligência artificial e supervisionado por especialistas em Direito do Trabalho. Nosso compromisso é manter todas as informações atualizadas conforme novas mudanças na legislação ou orientações jurídicas.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.