Lei Contra Humilhação e Constrangimento no Trabalho

Lei Contra Humilhação e Constrangimento no Trabalho

O que é humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho?

Humilhação e constrangimento no trabalho são formas de violência psicológica. Elas acontecem quando o trabalhador é exposto a situações vexatórias, ridicularizado ou desrespeitado — seja por chefes, colegas ou pela própria cultura da empresa.

Isso pode acontecer de forma:

  • Explícita: xingamentos, gritos, ofensas na frente de colegas
  • Sutil: exclusão em reuniões, apelidos maldosos, ironias frequentes
  • Sistemática: repetição constante que afeta a autoestima e a saúde mental

O problema é sério. Segundo dados do TST e da OIT, casos de humilhação no ambiente de trabalho estão entre as principais causas de afastamento por problemas emocionais.


A humilhação no trabalho é crime?

Humilhar um trabalhador não é só antiético — pode ser crime e motivo para processo trabalhista.

Não existe uma lei única e específica com esse nome, mas o tema é abordado em vários dispositivos legais, como:

  • Constituição Federal (art. 5º)
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
  • Código Civil (arts. 186 e 927)
  • Código Penal (em alguns casos)

Além disso, há decisões firmes da Justiça reconhecendo humilhação como forma de assédio moral, o que garante indenização por dano moral ao trabalhador.

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Qual a diferença entre humilhação e assédio moral?

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Assédio moral é quando a humilhação se repete com frequência e tem o objetivo de desestabilizar ou excluir o trabalhador.

Humilhação isolada também é grave, mas pode ser tratada como constrangimento ou dano moral sem caracterizar assédio moral.

Exemplo:

  • ✔️ Um chefe grita com você na frente de todos, uma única vez → pode ser dano moral
  • ✔️ Se isso acontece toda semana → pode configurar assédio moral

Exemplos práticos de humilhação no ambiente de trabalho

  • Ridicularizar o sotaque ou aparência de alguém
  • Fazer piadas sobre religião, raça ou corpo
  • Gritar ou ofender na frente de colegas
  • Ignorar propositalmente a presença do trabalhador
  • Impor tarefas degradantes ou desnecessárias
  • Expor erros de forma vexatória em público
  • Atribuir apelidos ofensivos ou zombar da roupa

Essas situações, mesmo parecendo “brincadeiras”, ferem a dignidade e têm consequências legais.


O que diz a legislação brasileira?

Constituição Federal (Art. 5º, X):

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral.”

CLT – Art. 483:

Permite que o trabalhador peça rescisão indireta se for tratado com rigor excessivo ou se o empregador cometer faltas graves.

Código Civil (Art. 186 e 927):

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

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A empresa pode ser processada?

Sim.
A empresa pode ser responsabilizada por atos praticados por chefes ou colegas de trabalho, se ela for omissa.

Quando o RH ou os gestores sabem da situação e não tomam nenhuma atitude, a Justiça entende que há conivência — e isso aumenta a gravidade do caso.


O que você pode pedir na Justiça?

Dependendo do caso, o trabalhador pode pedir:

  • Indenização por dano moral
  • Rescisão indireta (saída com todos os direitos)
  • Reintegração (em caso de demissão discriminatória)
  • Estabilidade temporária (após assédio)
  • Afastamento pelo INSS (se houver adoecimento)

Como provar humilhação ou constrangimento no trabalho?

Você pode usar:

  • Testemunhas (colegas que presenciaram os fatos)
  • Prints de mensagens (WhatsApp, e-mails, chats internos)
  • Áudios ou vídeos
  • Relatórios médicos e psicológicos
  • Protocolos de denúncia ignorados pela empresa

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Quanto pode render uma indenização?

Depende da gravidade do caso e da extensão do dano.
A Justiça leva em conta:

  • Frequência da humilhação
  • Grau de sofrimento causado
  • Poder econômico da empresa
  • Histórico do trabalhador

As indenizações podem variar de R$ 5 mil a mais de R$ 100 mil, de acordo com o que for provado.


E se a empresa demitir depois da denúncia?

Se houver indícios de que a demissão foi uma retaliação por denúncia ou queixa de humilhação, o trabalhador pode:

  • Pedir reintegração
  • Exigir indenização extra
  • Acionar o Ministério Público do Trabalho

A lei protege o trabalhador que busca justiça.


Casos julgados que viraram exemplo

Caso 1 – Trabalhador chamado de “burro” diariamente

Um operador de máquina foi indenizado em R$ 25 mil após comprovar que era humilhado todos os dias com xingamentos pelo chefe. A empresa não tomou nenhuma providência, mesmo após reclamações formais.

Caso 2 – Faxineira obrigada a limpar banheiros masculinos com homens usando

A trabalhadora comprovou que era exposta de forma vexatória em sua função. O juiz reconheceu a prática como constrangimento e determinou o pagamento de R$ 30 mil por dano moral.


O que fazer se você estiver passando por isso?

  • Registre o que está acontecendo
  • Reúna provas discretamente
  • Converse com colegas e procure testemunhas
  • Fale com o RH (se for seguro)
  • Procure um advogado trabalhista especializado
  • Não aceite “brincadeiras” que te ferem

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Fonte Externa Confiável:

Referência: Ministério Público do Trabalho – mpt.mp.br


Se você tá passando por humilhação ou constrangimento no trabalho, ou conhece alguém nessa situação, chama a gente no WhatsApp. Vamos te ouvir com respeito, analisar seu caso com cuidado e te orientar sobre o melhor caminho. Aqui você não tá sozinho.


Este conteúdo foi produzido com o apoio de inteligência artificial e supervisionado por especialistas em Direito do Trabalho. Nosso compromisso é manter todas as informações atualizadas conforme novas mudanças na legislação ou orientações jurídicas.

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