O que é humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho?
Humilhação e constrangimento no trabalho são formas de violência psicológica. Elas acontecem quando o trabalhador é exposto a situações vexatórias, ridicularizado ou desrespeitado — seja por chefes, colegas ou pela própria cultura da empresa.
Isso pode acontecer de forma:
- Explícita: xingamentos, gritos, ofensas na frente de colegas
- Sutil: exclusão em reuniões, apelidos maldosos, ironias frequentes
- Sistemática: repetição constante que afeta a autoestima e a saúde mental
O problema é sério. Segundo dados do TST e da OIT, casos de humilhação no ambiente de trabalho estão entre as principais causas de afastamento por problemas emocionais.
A humilhação no trabalho é crime?
Humilhar um trabalhador não é só antiético — pode ser crime e motivo para processo trabalhista.
Não existe uma lei única e específica com esse nome, mas o tema é abordado em vários dispositivos legais, como:
- Constituição Federal (art. 5º)
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
- Código Civil (arts. 186 e 927)
- Código Penal (em alguns casos)
Além disso, há decisões firmes da Justiça reconhecendo humilhação como forma de assédio moral, o que garante indenização por dano moral ao trabalhador.
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Qual a diferença entre humilhação e assédio moral?

Assédio moral é quando a humilhação se repete com frequência e tem o objetivo de desestabilizar ou excluir o trabalhador.
Humilhação isolada também é grave, mas pode ser tratada como constrangimento ou dano moral sem caracterizar assédio moral.
Exemplo:
- ✔️ Um chefe grita com você na frente de todos, uma única vez → pode ser dano moral
- ✔️ Se isso acontece toda semana → pode configurar assédio moral
Exemplos práticos de humilhação no ambiente de trabalho
- Ridicularizar o sotaque ou aparência de alguém
- Fazer piadas sobre religião, raça ou corpo
- Gritar ou ofender na frente de colegas
- Ignorar propositalmente a presença do trabalhador
- Impor tarefas degradantes ou desnecessárias
- Expor erros de forma vexatória em público
- Atribuir apelidos ofensivos ou zombar da roupa
Essas situações, mesmo parecendo “brincadeiras”, ferem a dignidade e têm consequências legais.
O que diz a legislação brasileira?
Constituição Federal (Art. 5º, X):
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral.”
CLT – Art. 483:
Permite que o trabalhador peça rescisão indireta se for tratado com rigor excessivo ou se o empregador cometer faltas graves.
Código Civil (Art. 186 e 927):
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
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A empresa pode ser processada?
Sim.
A empresa pode ser responsabilizada por atos praticados por chefes ou colegas de trabalho, se ela for omissa.
Quando o RH ou os gestores sabem da situação e não tomam nenhuma atitude, a Justiça entende que há conivência — e isso aumenta a gravidade do caso.
O que você pode pedir na Justiça?
Dependendo do caso, o trabalhador pode pedir:
- ✅ Indenização por dano moral
- ✅ Rescisão indireta (saída com todos os direitos)
- ✅ Reintegração (em caso de demissão discriminatória)
- ✅ Estabilidade temporária (após assédio)
- ✅ Afastamento pelo INSS (se houver adoecimento)
Como provar humilhação ou constrangimento no trabalho?
Você pode usar:
- Testemunhas (colegas que presenciaram os fatos)
- Prints de mensagens (WhatsApp, e-mails, chats internos)
- Áudios ou vídeos
- Relatórios médicos e psicológicos
- Protocolos de denúncia ignorados pela empresa
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Quanto pode render uma indenização?
Depende da gravidade do caso e da extensão do dano.
A Justiça leva em conta:
- Frequência da humilhação
- Grau de sofrimento causado
- Poder econômico da empresa
- Histórico do trabalhador
As indenizações podem variar de R$ 5 mil a mais de R$ 100 mil, de acordo com o que for provado.
E se a empresa demitir depois da denúncia?
Se houver indícios de que a demissão foi uma retaliação por denúncia ou queixa de humilhação, o trabalhador pode:
- Pedir reintegração
- Exigir indenização extra
- Acionar o Ministério Público do Trabalho
A lei protege o trabalhador que busca justiça.
Casos julgados que viraram exemplo
Caso 1 – Trabalhador chamado de “burro” diariamente
Um operador de máquina foi indenizado em R$ 25 mil após comprovar que era humilhado todos os dias com xingamentos pelo chefe. A empresa não tomou nenhuma providência, mesmo após reclamações formais.
Caso 2 – Faxineira obrigada a limpar banheiros masculinos com homens usando
A trabalhadora comprovou que era exposta de forma vexatória em sua função. O juiz reconheceu a prática como constrangimento e determinou o pagamento de R$ 30 mil por dano moral.
O que fazer se você estiver passando por isso?
- Registre o que está acontecendo
- Reúna provas discretamente
- Converse com colegas e procure testemunhas
- Fale com o RH (se for seguro)
- Procure um advogado trabalhista especializado
- Não aceite “brincadeiras” que te ferem
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Fonte Externa Confiável:
Referência: Ministério Público do Trabalho – mpt.mp.br
Se você tá passando por humilhação ou constrangimento no trabalho, ou conhece alguém nessa situação, chama a gente no WhatsApp. Vamos te ouvir com respeito, analisar seu caso com cuidado e te orientar sobre o melhor caminho. Aqui você não tá sozinho.
Este conteúdo foi produzido com o apoio de inteligência artificial e supervisionado por especialistas em Direito do Trabalho. Nosso compromisso é manter todas as informações atualizadas conforme novas mudanças na legislação ou orientações jurídicas.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.