Trabalhar em condições ruins, com pressão constante ou exposto a riscos, pode acabar afetando a saúde. E quando isso acontece, o trabalhador tem direitos — inclusive o de receber benefícios do INSS. Mas você sabe quais doenças são reconhecidas como ocupacionais?
Neste artigo, vamos mostrar a lista de doenças ocupacionais segundo o INSS, explicar o que caracteriza esse tipo de enfermidade e como agir caso você seja diagnosticado. Bora entender?
O que é uma doença ocupacional?

Doença ocupacional é qualquer enfermidade adquirida ou agravada em razão do trabalho. O INSS divide em dois tipos:
- Doença profissional: causada diretamente pela atividade exercida (ex: silicose em quem trabalha com mineração).
- Doença do trabalho: aparece por causa das condições em que o trabalho é feito (ex: tendinite por movimentos repetitivos).
Ambas são equiparadas a acidente de trabalho, com os mesmos direitos garantidos.
Quer saber mais? Leia nosso artigo completo sobre doença do trabalho e doença ocupacional.
O que diz o INSS sobre as doenças ocupacionais?
O INSS reconhece diversas doenças ocupacionais e considera essas enfermidades na hora de conceder benefícios como:
- Auxílio-doença acidentário
- Aposentadoria por invalidez
- Estabilidade no emprego
- Depósito de FGTS durante o afastamento
Mas nem toda doença entra nessa lista. É preciso comprovar o nexo causal, ou seja, mostrar que a doença tem relação direta com o trabalho.
Lista de doenças ocupacionais reconhecidas pelo INSS
A lista oficial está na Lista B do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social. Abaixo estão alguns exemplos de doenças comuns reconhecidas como ocupacionais:
1. LER/DORT
Lesões por esforços repetitivos, comuns em digitadores, caixas, operadores de telemarketing.
2. Hérnia de disco
Causada por má postura ou excesso de peso durante o trabalho.
3. Síndrome do pânico e depressão
Transtornos emocionais causados por assédio moral, sobrecarga ou ambiente de trabalho tóxico.
4. Asma ocupacional
Causada por exposição a poeiras, gases ou produtos químicos.
5. Dermatites alérgicas
Provocadas por contato com produtos químicos ou agentes irritantes.
6. Surdez (Perda auditiva induzida por ruído)
Comum em ambientes com barulho constante, como indústrias ou construção civil.
7. Silicose
Afeta trabalhadores expostos à poeira de sílica, como em mineração.
8. Tenossinovite
Inflamação nos tendões, causada por movimentos repetitivos.
9. Doenças na coluna vertebral
Por postura inadequada, longas jornadas sentado ou em pé.
10. Câncer ocupacional
Relação direta com exposição a produtos cancerígenos como amianto, benzeno, etc.
CID e doenças ocupacionais
O CID (Código Internacional de Doenças) é usado para classificar a enfermidade. Algumas das CIDs mais comuns para doenças ocupacionais incluem:
- M51 – Transtornos de discos intervertebrais (coluna)
- M70 – Doenças dos tecidos moles relacionadas ao uso excessivo
- F32 – Episódios depressivos
- J45 – Asma
- H83.3 – Perda auditiva induzida por ruído
A gente também já falou sobre CID M51 como doença ocupacional. Vale conferir!
Como saber se sua doença é ocupacional?
Nem sempre a empresa reconhece que sua doença foi causada pelo trabalho. Por isso, é fundamental:
- Ter laudos médicos detalhados
- Guardar atestados, receitas e exames
- Registrar condições de trabalho com fotos ou vídeos
- Conversar com colegas que possam testemunhar
Em muitos casos, será necessário abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo que a empresa se recuse a fazer isso.
Veja como fazer: como abrir CAT por doença ocupacional
Direitos de quem tem doença ocupacional
Se for confirmado o nexo entre a doença e o trabalho, o trabalhador pode ter direito a:
- Auxílio-doença acidentário (B91)
- Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
- Depósito do FGTS durante o afastamento
- Indenização por danos morais e materiais
- Aposentadoria por invalidez, em casos graves
O que fazer se a empresa não reconhece?
Se a empresa se recusar a emitir a CAT ou negar o nexo entre a doença e o trabalho, você pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Muita gente tem vergonha, medo ou acha que não vai dar em nada — mas o caminho certo é consultar um advogado trabalhista que entenda do assunto.
🔗 Fonte externa: Lista oficial de doenças ocupacionais – Ministério da Saúde
Tá passando por um problema de saúde por causa do trabalho? A empresa não reconhece? Já teve afastamento ou tá com medo de perder o emprego?
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Este conteúdo foi criado com o apoio da inteligência artificial e revisado por especialistas. Ele será atualizado sempre que houver mudanças nas normas e leis trabalhistas.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.