Sofreu humilhação constante no trabalho? Comentários vexatórios? Foi isolado pela equipe ou perseguido pelo chefe? Isso pode ser assédio moral — e sim, você pode entrar com uma ação de indenização e buscar reparação pelos danos sofridos.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples:
- O que é assédio moral no trabalho
- Quando é possível pedir indenização
- Como funciona a ação trabalhista
- Que provas você precisa juntar
- E quanto você pode receber em média
O que é assédio moral no trabalho?

Assédio moral é quando o trabalhador é exposto, de forma repetitiva e prolongada, a situações constrangedoras, humilhantes ou vexatórias no ambiente de trabalho. Pode vir de chefes, colegas ou até de subordinados.
Alguns exemplos de assédio moral incluem:
- Gritar, xingar ou ridicularizar em público
- Fazer piadas maldosas constantemente
- Isolar o funcionário das atividades ou da equipe
- Atribuir tarefas humilhantes ou impossíveis de cumprir
- Pressionar com metas abusivas ou ameaças constantes
Leia também: Assédio moral no ambiente de trabalho: como reconhecer e agir
Quando cabe indenização por assédio moral?
Você pode entrar com uma ação de indenização por assédio moral quando:
- O comportamento foi frequente e contínuo
- Houve dano psicológico ou físico
- O assédio aconteceu no exercício da função
- Há provas ou testemunhas que comprovem os fatos
Não é necessário que o assédio venha de um superior. O assédio horizontal, entre colegas, também dá direito à indenização.
Saiba mais: Assédio moral horizontal: o que é e como denunciar
Quais provas você precisa apresentar?
Para que a Justiça reconheça o assédio moral, é essencial apresentar provas. Veja o que pode ajudar:
- Prints de mensagens e e-mails
- Testemunhas do ambiente de trabalho
- Relatórios médicos ou psicológicos
- Registros de atendimento em CIPA ou RH
- Gravações (desde que legais)
Lembre-se: o ônus da prova é do trabalhador, ou seja, você precisa demonstrar que o assédio aconteceu de forma contínua.
Como funciona a ação de indenização?
A ação é ajuizada na Justiça do Trabalho. O trabalhador pode ser representado por um advogado e, em muitos casos, não precisa pagar nada no início — inclusive há possibilidade de justiça gratuita, dependendo da renda.
O processo segue os seguintes passos:
- Análise inicial com advogado
- Reunião e organização das provas
- Entrada com a ação judicial
- Audiência de conciliação
- Julgamento e possível recurso
Se reconhecido o assédio, o juiz fixará um valor de indenização por dano moral, com base na gravidade dos fatos, tempo de exposição e consequências ao trabalhador.
Veja também: Desenvolvi ansiedade no trabalho: posso processar?
Quanto posso receber de indenização?
Não existe um valor fixo. As decisões variam muito, mas os tribunais costumam seguir uma média de:
- De R$ 5.000 a R$ 50.000, dependendo da gravidade
- Casos mais extremos já ultrapassaram R$ 100.000
A jurisprudência (decisões anteriores) mostra que o valor leva em conta:
- Grau de humilhação
- Duração do assédio
- Provas apresentadas
- Condição de saúde do trabalhador
Posso pedir rescisão indireta também?
Sim. Em muitos casos, além da indenização por assédio, o trabalhador pode pedir rescisão indireta — ou seja, sair da empresa e ainda receber os mesmos direitos de quem foi demitido.
Saiba mais: Rescisão indireta do contrato de trabalho
Fonte externa:
📄 TST – Tribunal Superior do Trabalho: Assédio Moral e Danos Morais
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Este conteúdo foi criado com apoio de inteligência artificial e revisado por especialistas da área. Ele será atualizado sempre que houver mudanças na legislação.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.