Muitos trabalhadores têm dúvida se o acidente de percurso, aquele que acontece no trajeto entre a casa e o trabalho (ou vice-versa), é considerado acidente de trabalho. Essa questão é importante porque pode garantir ao trabalhador direitos como estabilidade, afastamento e até indenização em alguns casos.
Neste artigo, vamos explicar o que a lei diz, quando o acidente de percurso é reconhecido, quais direitos o trabalhador tem e como agir se passar por essa situação.
O que é acidente de percurso?
O acidente de percurso, também chamado de acidente de trajeto, acontece quando o trabalhador sofre um acidente indo para o trabalho ou voltando dele. Pode ser um acidente de trânsito, atropelamento, queda no caminho ou qualquer outro evento que cause lesão física ou mental.
Acidente de percurso é acidente de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o acidente de trajeto era equiparado ao acidente de trabalho. Isso garantia ao trabalhador benefícios como emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), estabilidade de 12 meses após o retorno e auxílio-doença acidentário.
No entanto, a Medida Provisória nº 905/2019 chegou a retirar essa equiparação. Mais tarde, a MP perdeu validade e a regra original voltou a valer. Ou seja, o acidente de percurso continua sendo considerado acidente de trabalho.
Veja também: Acidente de Trabalho e Estabilidade
Direitos do trabalhador em caso de acidente de percurso

Se o acidente for reconhecido como acidente de trabalho, o empregado passa a ter alguns direitos importantes:
- Emissão da CAT pela empresa;
- Auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS, caso o afastamento seja superior a 15 dias;
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno;
- Possibilidade de indenização, caso haja culpa da empresa (como transporte fornecido em condições inseguras).
Quando o acidente de percurso não é reconhecido?
Nem sempre o acidente no caminho é considerado acidente de trabalho. Isso pode acontecer quando:
- O trabalhador faz um desvio significativo da rota normal;
- O acidente ocorre em atividade pessoal sem relação com o trajeto para o trabalho;
- Não há comprovação de que o acidente realmente aconteceu no percurso.
Por isso, é essencial reunir provas, como boletim de ocorrência, atestados médicos e testemunhas.
Leia também: Como Provar Assédio Moral no Trabalho
Estabilidade no emprego após acidente de percurso
Assim como em outros tipos de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, desde que tenha recebido auxílio-doença acidentário. Isso significa que a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.
Caso isso aconteça, o trabalhador pode entrar com uma ação de reintegração ou pedir indenização substitutiva.
Veja mais: Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
CAT em caso de acidente de percurso
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa no primeiro dia útil após o acidente. Se a empresa se negar, o próprio trabalhador, seus dependentes ou até o sindicato podem registrar a CAT diretamente no site do INSS.
Leia aqui como fazer: Como Abrir CAT por Doença Ocupacional
O que fazer se a empresa se recusar a reconhecer o acidente?
Infelizmente, é comum que empresas tentem negar o reconhecimento do acidente de percurso. Se isso acontecer, o trabalhador pode:
- Registrar boletim de ocorrência;
- Guardar todos os comprovantes médicos;
- Emitir a CAT por conta própria;
- Buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Leia também: Posso Processar a Empresa Trabalhando Nela?
Conclusão
Sim, o acidente de percurso é considerado acidente de trabalho pela legislação brasileira. Isso garante ao trabalhador proteção, estabilidade e acesso a benefícios previdenciários.
Se você sofreu um acidente no trajeto, não deixe de buscar orientação, garantir a emissão da CAT e assegurar todos os seus direitos.
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📝 Este artigo foi elaborado com apoio de inteligência artificial e revisado por advogados trabalhistas. O conteúdo será atualizado conforme mudanças na legislação e jurisprudência.
Fonte externa:
Lei nº 8.213/1991 – Benefícios da Previdência Social (Planalto)

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.