Acidente de Trabalho e Estabilidade: Entenda Seus Direitos

Acidente de Trabalho e Estabilidade: Entenda Seus Direitos

Acidente de Trabalho e Estabilidade: Entenda Seus Direitos

Se você sofreu um acidente de trabalho e está com medo de ser demitido depois disso, saiba que existe uma estabilidade garantida por lei. E muitas empresas tentam ignorar ou contornar esse direito do trabalhador, principalmente motoristas, ajudantes e eletricistas, que vivem na linha de frente dos riscos.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é estabilidade pós-acidente
  • Quando ela vale
  • Quem tem direito
  • O que fazer se a empresa tentar te demitir
  • E como a Justiça do Trabalho tem tratado esse assunto

Leia também: Estabilidade Após Acidente de Trabalho – Conheça Seus Direitos


O Que é a Estabilidade Após Acidente?

O Que é a Estabilidade Após Acidente

A estabilidade acidentária é um direito garantido ao trabalhador que:

  1. Sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional;
  2. Precisa se afastar por mais de 15 dias e passa a receber o auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.

Esse trabalhador tem garantia no emprego por 12 meses, a partir da data de retorno ao trabalho. Ou seja, a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.


Quem Tem Direito à Estabilidade?

Tem direito quem:

  • Teve um acidente durante o trabalho ou no trajeto (acidente de trajeto também conta!);
  • Recebeu o benefício do INSS (código B91);
  • Retornou às atividades com liberação médica.

Mesmo se a empresa tentar pressionar, propor acordo ou ignorar o fato, a lei é clara: estabilidade de 1 ano.

Leia também: Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho?


Casos Comuns: O Que Acontece na Prática?

🚛 Motoristas de entrega: lesões na coluna, acidentes com o veículo ou até mesmo quedas durante carregamento.

🔌 Eletricistas: choques, quedas de altura, acidentes por falta de EPI adequado.

📦 Ajudantes e carregadores: problemas nos ombros, joelhos, coluna, LER/DORT.

Em muitos desses casos, a empresa finge que é algo leve, não emite CAT, e quando o trabalhador volta, já é demitido. Isso é ilegal.


E Se a Empresa Me Demitir Mesmo Assim?

A demissão durante o período de estabilidade é considerada nula. Você pode:

  1. Exigir a reintegração ao cargo
  2. Ou pedir uma indenização equivalente ao período da estabilidade

O ideal é buscar orientação jurídica imediatamente e reunir provas do acidente e do afastamento (exames, CAT, documentos do INSS).

Leia também: Como Abrir CAT por Doença Ocupacional


Atenção: Nem Sempre a Empresa Vai Emitir a CAT

Se a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), você mesmo pode emitir, com ajuda de:

  • Médico do SUS ou particular
  • Sindicato
  • Advogado trabalhista

Sem a CAT, o acidente não fica registrado no sistema do INSS, e você pode perder a estabilidade se não correr atrás.


Fonte Externa Oficial

Segundo o site da Previdência Social, a estabilidade é garantida pelo artigo 118 da Lei 8.213/91 e não pode ser desrespeitada por acordos ou demissões disfarçadas.


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Este conteúdo foi criado com apoio de inteligência artificial e revisado por especialistas jurídicos. Será atualizado conforme mudanças nas leis e jurisprudências.

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