Acidente de Trabalho e Estabilidade: Entenda Seus Direitos
Se você sofreu um acidente de trabalho e está com medo de ser demitido depois disso, saiba que existe uma estabilidade garantida por lei. E muitas empresas tentam ignorar ou contornar esse direito do trabalhador, principalmente motoristas, ajudantes e eletricistas, que vivem na linha de frente dos riscos.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é estabilidade pós-acidente
- Quando ela vale
- Quem tem direito
- O que fazer se a empresa tentar te demitir
- E como a Justiça do Trabalho tem tratado esse assunto
Leia também: Estabilidade Após Acidente de Trabalho – Conheça Seus Direitos
O Que é a Estabilidade Após Acidente?

A estabilidade acidentária é um direito garantido ao trabalhador que:
- Sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional;
- Precisa se afastar por mais de 15 dias e passa a receber o auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.
Esse trabalhador tem garantia no emprego por 12 meses, a partir da data de retorno ao trabalho. Ou seja, a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.
Quem Tem Direito à Estabilidade?
Tem direito quem:
- Teve um acidente durante o trabalho ou no trajeto (acidente de trajeto também conta!);
- Recebeu o benefício do INSS (código B91);
- Retornou às atividades com liberação médica.
Mesmo se a empresa tentar pressionar, propor acordo ou ignorar o fato, a lei é clara: estabilidade de 1 ano.
Leia também: Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho?
Casos Comuns: O Que Acontece na Prática?
🚛 Motoristas de entrega: lesões na coluna, acidentes com o veículo ou até mesmo quedas durante carregamento.
🔌 Eletricistas: choques, quedas de altura, acidentes por falta de EPI adequado.
📦 Ajudantes e carregadores: problemas nos ombros, joelhos, coluna, LER/DORT.
Em muitos desses casos, a empresa finge que é algo leve, não emite CAT, e quando o trabalhador volta, já é demitido. Isso é ilegal.
E Se a Empresa Me Demitir Mesmo Assim?
A demissão durante o período de estabilidade é considerada nula. Você pode:
- Exigir a reintegração ao cargo
- Ou pedir uma indenização equivalente ao período da estabilidade
O ideal é buscar orientação jurídica imediatamente e reunir provas do acidente e do afastamento (exames, CAT, documentos do INSS).
Leia também: Como Abrir CAT por Doença Ocupacional
Atenção: Nem Sempre a Empresa Vai Emitir a CAT
Se a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), você mesmo pode emitir, com ajuda de:
- Médico do SUS ou particular
- Sindicato
- Advogado trabalhista
Sem a CAT, o acidente não fica registrado no sistema do INSS, e você pode perder a estabilidade se não correr atrás.
Fonte Externa Oficial
Segundo o site da Previdência Social, a estabilidade é garantida pelo artigo 118 da Lei 8.213/91 e não pode ser desrespeitada por acordos ou demissões disfarçadas.
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Este conteúdo foi criado com apoio de inteligência artificial e revisado por especialistas jurídicos. Será atualizado conforme mudanças nas leis e jurisprudências.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.