Muita gente pensa que só tem estabilidade no emprego quem se afasta pelo INSS após um acidente de trabalho. Mas será que, se você se machucar no trabalho e continuar trabalhando, também tem esse direito?
Essa é uma dúvida muito comum, principalmente entre trabalhadores que não querem ou não podem se afastar do serviço, mas têm receio de serem demitidos depois do acidente.
Neste artigo, vamos explicar:
- O que é considerado acidente de trabalho
- Quando existe estabilidade no emprego
- Se é preciso afastamento para ter direito
- E o que fazer caso a empresa tente demitir
O que é acidente de trabalho
Segundo o artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente de trabalho é todo aquele que ocorre no exercício da função e que cause lesão corporal ou perturbação funcional capaz de gerar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho — seja ela temporária ou permanente.
Também entram nessa definição:
- Acidente de trajeto (indo ou voltando do trabalho)
- Doenças ocupacionais (causadas ou agravadas pelo trabalho)
O que diz a lei sobre estabilidade
A estabilidade provisória para quem sofre acidente de trabalho está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. Ela garante 12 meses de emprego após o retorno do afastamento, mas somente para quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.
Ou seja, pela regra, a estabilidade só começa a valer depois de um afastamento superior a 15 dias, com recebimento do benefício.
Leia também: Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
E se não houver afastamento?

Se o acidente for leve e não houver afastamento pelo INSS, a lei não garante automaticamente a estabilidade de 12 meses.
No entanto, existem exceções:
- Se ficar provado que o acidente gerou sequelas que limitam suas funções
- Se a empresa agir de forma discriminatória ao demitir
- Se houver cláusula de convenção coletiva prevendo estabilidade mesmo sem afastamento
Por isso, é fundamental analisar cada caso com atenção.
E se a empresa tentar me demitir?
Caso a empresa tente desligar o trabalhador logo após um acidente, mesmo sem afastamento, é possível buscar a Justiça do Trabalho para discutir:
- Indenização por danos morais e materiais
- Reintegração ao emprego (dependendo do caso)
- Pagamento de salários do período de estabilidade (se comprovada)
Veja também: Rescisão indireta do contrato de trabalho
Como agir para proteger seu direito
- Comunique formalmente o acidente — Solicite abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Registre provas — fotos, testemunhas, laudos médicos
- Guarde documentos — atestados, exames e protocolos
- Consulte um advogado trabalhista — para avaliar se há possibilidade de estabilidade
Fonte externa confiável
📄 Lei 8.213/91 – Benefícios da Previdência Social
Mesmo que seu acidente não tenha gerado afastamento, é importante saber que existem situações em que você pode ter direito à estabilidade ou a indenização. Se precisar de uma avaliação gratuita do seu caso, fale com nosso time pelo WhatsApp.
Este conteúdo foi criado com apoio de inteligência artificial e será atualizado sempre que houver mudanças na legislação ou nas decisões da Justiça do Trabalho.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.