Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho? Entenda Seus Direitos

Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho Entenda Seus Direitos

Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho? Entenda Seus Direitos

Imagine o seguinte: você tá indo trabalhar ou voltando pra casa depois de um dia puxado, sofre um acidente no meio do caminho, e a empresa vira e fala que não tem nada a ver com isso. E aí, como fica?
Muita gente não sabe, mas o acidente de trajeto pode sim ser reconhecido como acidente de trabalho, e isso muda totalmente os seus direitos.

Se você é motorista, ajudante, entregador ou trabalha em empresas de energia, bebidas ou transporte, esse assunto interessa – e muito.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é considerado acidente de trajeto
  • Quando ele entra como acidente de trabalho
  • O que a lei diz
  • E quais os seus direitos nessa situação

O que é um acidente de trajeto?

O acidente de trajeto acontece quando o trabalhador sofre um acidente no caminho entre a casa e o trabalho, ou do trabalho para casa.
Esse trajeto pode ser feito a pé, de ônibus, carro, moto, bicicleta, trem, metrô ou qualquer outro meio de transporte.

Mas atenção: o trajeto precisa ser direto e habitual. Se você fez um desvio que não tem a ver com o trabalho ou demorou muito pra sair, pode dar problema no reconhecimento do acidente.


Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho? Entenda Seus Direitos

Sim. Apesar de muita gente — inclusive empresa — tentar dizer o contrário, a legislação brasileira prevê o acidente de trajeto como uma espécie de acidente de trabalho.

De acordo com o artigo 21, inciso IV, da Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários.

Mas tem um detalhe importante: em 2019, a reforma da Previdência retirou esse reconhecimento em alguns contextos, mas ele ainda permanece válido para a maioria dos casos, principalmente quando se trata de benefício do INSS (auxílio-doença acidentário).


Qual a diferença entre acidente de trajeto e acidente de trabalho?

CaracterísticaAcidente de TrabalhoAcidente de Trajeto
Onde aconteceNo local de trabalhoNo caminho entre casa e trabalho
Envolve ação direta da empresaSimNão, acontece fora das dependências
É responsabilidade da empresa?SimEm alguns casos, sim (especialmente via INSS)
Dá direito à estabilidade?Sim, se afastado mais de 15 diasSim, nos mesmos moldes
Precisa de CAT?SimSim, mesmo que a empresa tente negar

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Quais são os direitos de quem sofre acidente de trajeto?

Se o acidente for reconhecido como de trajeto, os direitos são praticamente os mesmos de um acidente de trabalho comum:

  • Auxílio-doença acidentário (B91)
  • Estabilidade no emprego de 12 meses após o retorno
  • Depósito de FGTS durante o afastamento
  • Indenização em caso de sequelas (se houver culpa da empresa)
  • Em casos graves: aposentadoria por invalidez ou pensão

Preciso abrir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

Sim! A CAT é obrigatória mesmo para acidentes de trajeto.

A empresa é quem deve emitir. Se ela se recusar, você ou seu advogado pode emitir direto pelo site da Previdência.

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Que provas são importantes nesse tipo de acidente?

Pra ter seus direitos garantidos, provar o acidente e o vínculo com o trajeto é essencial. Veja o que ajuda:

  • Boletim de ocorrência
  • Prontuário de atendimento médico
  • Laudos médicos
  • Declaração de testemunhas
  • Registro de ponto (entrada e saída no trabalho)
  • Geolocalização do celular
  • Câmeras de segurança da rua ou trajeto

Quem tem direito nesses casos?

Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), inclusive:

  • Motoristas de entrega e carreteiros
  • Ajudantes de carga
  • Técnicos de campo
  • Entregadores de moto
  • Eletricistas em deslocamento

Importante: mesmo se o acidente foi com veículo próprio, a lei protege o trabalhador.


Exemplo prático: motorista de bebidas

Imagina um motorista de empresa de bebidas que sofre um acidente enquanto volta de uma entrega.
Ele foi ao hospital, ficou afastado e a empresa não quis emitir a CAT.

Esse trabalhador tem direito a:

  • Afastamento com auxílio-doença acidentário
  • Estabilidade por 12 meses após retorno
  • FGTS depositado normalmente
  • Eventual indenização se houver culpa (como excesso de jornada ou falta de manutenção no veículo)

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Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim. Apesar de muita gente — inclusive empresa — tentar dizer o contrário, a legislação brasileira prevê o acidente de trajeto como uma espécie de acidente de trabalho.

De acordo com o artigo 21, inciso IV, da Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários:

“Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: […] o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.”

Ou seja, mesmo que o acidente tenha ocorrido fora da empresa, o trabalhador tem direito a todos os benefícios previstos para acidentes de trabalho.

Mas atenção: em 2019, a Reforma da Previdência alterou alguns trechos da legislação e retirou o reconhecimento do acidente de trajeto para empresas que optaram pelo regime do seguro-desemprego via contrato intermitente ou MP 905, mas a regra geral ainda se aplica à maioria dos casos.

Conclusão

Acidente de trajeto é sim acidente de trabalho para fins previdenciários.
Muitos trabalhadores são prejudicados por falta de informação ou por medo de correr atrás.
Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.

Se teve um acidente indo ou voltando do trabalho, procure ajuda jurídica o quanto antes. É o seu direito que tá em jogo.

Fala com um advogado especialista e tire todas as suas dúvidas.


Se você sofreu um acidente indo ou voltando do trabalho, tá com dúvida sobre o que tem direito, ou se a empresa enrolou na hora de emitir a CAT, chama um especialista no WhatsApp agora. A primeira conversa pode mudar tudo.


Este conteúdo foi gerado com apoio de inteligência artificial e supervisionado por especialistas em Direito do Trabalho. Será atualizado conforme novas mudanças na legislação.

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