Carta de Demissão: Veja Como Escrever do Jeito Certo

Carta de Demissão Veja Como Escrever do Jeito Certo

O que é uma Carta de Demissão?

A carta de demissão é um documento formal onde o trabalhador comunica oficialmente ao empregador que deseja encerrar o vínculo empregatício.

Mesmo parecendo uma simples formalidade, ela é importante para:

  • Proteger o trabalhador e a empresa
  • Formalizar a saída voluntária
  • Evitar conflitos futuros
  • Deixar claro que a decisão partiu do empregado

Em muitos casos, a empresa exige a carta para processar a rescisão corretamente.


Quando é necessário entregar uma carta de demissão?

Sempre que o trabalhador pedir demissão, é recomendado (e muitas vezes obrigatório) entregar a carta.

Situações típicas:

  • Quando o trabalhador quer sair e cumprir o aviso-prévio
  • Quando o trabalhador pede demissão e solicita dispensa do aviso-prévio
  • Quando o trabalhador abandona o emprego e precisa formalizar a saída para evitar processos

A carta é ainda mais importante em contratos formais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

👉 Leia também: Cálculo de Rescisão Trabalhista: Passo a Passo para Entender Seus Direitos


O que não pode faltar em uma carta de demissão?

Carta de Demissão Veja Como Escrever do Jeito Certo

Uma carta de demissão simples e correta deve conter:

  • Data
  • Nome da empresa
  • Expressão clara do desejo de se desligar
  • Se vai ou não cumprir o aviso-prévio
  • Assinatura do trabalhador

Importante:
Não é obrigatório justificar o motivo da saída. A carta pode (e geralmente deve) ser objetiva.


Modelos práticos de carta de demissão

Modelo 1: Com cumprimento de aviso-prévio

Salvador, 29 de abril de 2025

À [Nome da Empresa]

Venho por meio desta comunicar minha decisão de pedir demissão do cargo de [Cargo] que exerço nesta empresa.
Comprometo-me a cumprir o aviso-prévio conforme previsto em lei.

Atenciosamente,
[Nome do Trabalhador]
[Assinatura]


Modelo 2: Sem cumprimento de aviso-prévio

Salvador, 29 de abril de 2025

À [Nome da Empresa]

Comunico, por meio desta, minha decisão de pedir demissão do cargo de [Cargo] exercido nesta empresa.
Solicito dispensa do cumprimento do aviso-prévio.

Atenciosamente,
[Nome do Trabalhador]
[Assinatura]


Dúvidas comuns sobre carta de demissão

1. Precisa reconhecer firma em cartório?

Não.
A assinatura simples já é suficiente, desde que a empresa assine como “ciente” no documento ou no recibo de entrega.


2. Posso enviar a carta de demissão por e-mail?

Pode sim, especialmente em empresas que aceitam documentos digitais.
O ideal é pedir a confirmação de recebimento por escrito (resposta no próprio e-mail).


3. O que acontece se eu não entregar a carta?

Se não entregar a carta:

  • Pode gerar dúvidas sobre quem tomou a iniciativa da rescisão
  • Pode dificultar o recebimento correto das verbas rescisórias
  • Em alguns casos, pode prejudicar o trabalhador em eventual ação judicial

👉 Leia também: Iniciada a Liquidação no Processo Trabalhista: O Que Isso Significa


Qual a relação entre carta de demissão e aviso-prévio?

A carta serve para informar o pedido de demissão e, junto dela, o trabalhador pode:

  • Optar por cumprir o aviso-prévio (trabalhando por até 30 dias após o aviso)
  • Solicitar dispensa do aviso-prévio (se o empregador aceitar)

Se o trabalhador pedir dispensa do aviso e o empregador não aceitar, poderá ser descontado o valor correspondente no acerto final.


E se a empresa se recusar a aceitar a carta de demissão?

Essa situação é rara, mas pode acontecer.
Se a empresa dificultar a entrega, o trabalhador pode:

  • Enviar a carta por carta registrada (AR) dos Correios
  • Registrar uma reclamação formal (como um boletim de ocorrência ou um protocolo de comunicação)

O importante é ter como comprovar que comunicou a decisão.

👉 Leia também: Assédio Moral no Trabalho: Como Juntar Provas e Defender Seus Direitos


Fonte Externa Confiável:

Fonte Oficial: CLT – Consolidação das Leis do Trabalho


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Este conteúdo foi produzido com o apoio de inteligência artificial e supervisionado por especialistas em Direito do Trabalho. Nosso compromisso é manter todas as informações atualizadas conforme novas mudanças na legislação ou orientações jurídicas.

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