Nos últimos anos, uma das maiores mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) foi a criação do acordo de demissão. Essa modalidade permite que trabalhador e empresa encerrem o contrato de trabalho em comum acordo, garantindo alguns direitos ao empregado, mas com algumas reduções em relação à demissão sem justa causa.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona, quais valores você recebe, em quais situações pode valer a pena e quais cuidados tomar antes de assinar.
O que é o acordo de demissão?
O acordo de demissão é uma forma de rescisão contratual prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que acontece quando o empregado e o empregador decidem juntos encerrar a relação de trabalho.
Ele é diferente da demissão sem justa causa (quando a empresa demite) e do pedido de demissão (quando o trabalhador pede para sair). Aqui, há uma negociação para encerrar o contrato de forma menos onerosa para a empresa e, ao mesmo tempo, garantindo parte dos direitos para o trabalhador.
Quais valores o trabalhador recebe no acordo?

Ao optar pelo acordo de demissão, o trabalhador recebe:
- Metade do aviso prévio indenizado (se houver);
- Metade da multa do FGTS (20% ao invés de 40%);
- Saque de até 80% do FGTS depositado;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional.
Importante: no acordo de demissão, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Quando pode valer a pena?
Essa modalidade pode ser vantajosa quando o trabalhador já tem uma nova oportunidade de emprego em vista, mas não quer sair apenas com os valores reduzidos do pedido de demissão.
Além disso, pode ser interessante em situações onde a empresa não pretende arcar com todos os custos da demissão sem justa causa, mas também não deseja manter o trabalhador no quadro de funcionários.
Quais cuidados tomar antes de assinar?
Antes de aceitar, é fundamental avaliar:
- Impacto financeiro: você terá direito a menos verbas do que em uma demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego: ao assinar o acordo, você perde o direito ao benefício.
- Confirmação da vontade: a assinatura deve ser espontânea e sem pressão da empresa.
- Assessoria jurídica: é altamente recomendável consultar um advogado trabalhista para conferir se o cálculo está correto e se a decisão faz sentido para o seu caso.
Exemplo prático de cálculo
Imagine que um trabalhador tenha:
- Salário mensal: R$ 2.000
- 2 anos de empresa
- 10 salários depositados no FGTS
Em caso de acordo, ele teria direito a:
- R$ 1.000 de aviso prévio (metade)
- 20% de multa do FGTS (ao invés de 40%)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3
- 13º proporcional
Esse cálculo mostra que o trabalhador recebe mais do que em um pedido de demissão, mas menos do que em uma demissão sem justa causa.
Links relacionados
- Veja também: Como Funciona o Aviso Prévio em Caso de Demissão
- Leia mais: Cálculo para Pedido de Demissão: Passo a Passo
Conclusão
O acordo de demissão pode ser uma saída viável tanto para o trabalhador quanto para a empresa, desde que seja uma decisão consciente. Avaliar os valores envolvidos e entender as consequências é essencial antes de assinar qualquer documento.
Se você está nessa situação e tem dúvidas sobre qual caminho seguir, fale com um advogado trabalhista para não correr o risco de sair no prejuízo.
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📝 Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e revisado por especialistas. Ele será constantemente atualizado de acordo com novas mudanças na legislação trabalhista.
Fonte externa:
Ministério do Trabalho e Previdência – Reforma Trabalhista

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.