Como Funciona o Aviso Prévio em Caso de Demissão

Como Funciona o Aviso Prévio em Caso de Demissão

Introdução

Recebeu a notícia da demissão e quer saber se precisa cumprir aviso prévio? Ou está pensando em pedir as contas, mas teme o desconto? O aviso prévio é um dos pontos que mais geram confusão na hora da rescisão. Neste guia simples — sem juridiquês — você vai descobrir:

  • o que a lei realmente diz sobre aviso prévio;
  • as diferenças entre aviso trabalhado, indenizado e proporcional;
  • quando o empregado ou o patrão pode descontar valores;
  • situações especiais (gestante, justa causa, rescisão indireta);
  • links para aprofundar e fontes oficiais.

Resumo rápido: regra geral = 30 dias. Pode chegar a 90 dias se você tiver muitos anos de casa, ou ser dispensado e receber tudo em dinheiro.


1. O que é aviso prévio?

Como Funciona o Aviso Prévio em Caso de Demissão

É a comunicação antecipada de que uma das partes quer encerrar o contrato por tempo indeterminado. A finalidade é dar tempo para a empresa repor mão de obra e para o trabalhador buscar outro emprego.
Segundo o art. 487 da CLT, o aviso mínimo é de 30 dias, cumprido ou pago.

Veja também: Carta de Demissão sem Aviso Prévio – Como Funciona


2. Aviso trabalhado × aviso indenizado

SituaçãoO que aconteceQuem paga/recebe
Aviso trabalhadoEmpregado segue trabalhando pelos 30 dias (ou proporcional).Empresa paga salário normal.
Aviso indenizadoParte que rompe o contrato desobriga a outra de trabalhar.Quem rompe paga o valor correspondente.

Exemplo: a empresa dispensa e não quer que você volte no dia seguinte → ela paga 30 dias (ou mais, se proporcional) junto com a rescisão.
Se você pede demissão e sai no ato, a empresa pode descontar o mesmo valor.


3. Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

Para demissões sem justa causa, o prazo aumenta 3 dias por ano completo de serviço, limitando a 90 dias.

Fórmula rápida:

iniCopiarEditarAviso = 30 dias + (3 dias × anos completos)  

Trabalhou 5 anos? 30 + (3 × 5) = 45 dias.
Trabalhou 20 anos? Máximo permitido = 90 dias.

Dica: o acréscimo só vale quando a iniciativa de desligamento é da empresa. Se você pedir demissão, continua 30 dias (ou indenização).


4. Desconto ou pagamento: quando é legal?

  • Empresa dispensa e não quer aviso trabalhado → paga aviso indenizado.
  • Empregado pede demissão e não cumpre aviso → desconto na rescisão.
  • Aviso parcial cumprido: desconta-se apenas os dias faltantes.

Negocie sempre por escrito (e-mail, carta ou acordo no termo de rescisão) para evitar cobrança dupla ou palavra contra palavra.


5. Situações especiais

5.1 Gravidez

A estabilidade gestante continua; a grávida cumprirá o aviso se pedir demissão. Se for dispensada sem justa causa, a demissão é nula.

5.2 Justa causa

Quem é demitido por justa causa não tem aviso prévio nem proporcional.

5.3 Rescisão indireta

Quando o empregador comete falta grave (salário atrasado, assédio, etc.), você pode sair sem aviso e ainda receber tudo como se fosse demitido.
Leia: Rescisão Indireta – Empregado Deve Continuar Trabalhando?

5.4 Acordo rescisório (art. 484-A)

Empregado e empregador podem “dividir” a indenização: metade da multa do FGTS e metade do aviso indenizado. Avalie se vale a pena.


6. Perguntas frequentes

Posso reduzir jornada no aviso?
Sim. Se for aviso trabalhado por iniciativa da empresa, você pode escolher reduzir 2 h diárias ou 7 dias corridos.

Aviso conta para férias e 13º?
Aviso indenizado integra o tempo de serviço apenas para indenização. Aviso trabalhado conta normalmente.

Posso ter férias durante aviso?
Não. Férias suspende vínculo; o aviso só começa após retorno.


7. Fontes oficiais

Art. 487 da CLTplanalto.gov.br
Lei 12.506/2011 – Aviso proporcionalgov.br


Se ainda restou dúvida sobre aviso prévio, valores ou descontos, chame nosso time no WhatsApp. A consulta inicial é gratuita e sem compromisso — orientação ética e direta, conforme o Código de Ética da OAB.


Este conteúdo foi produzido com apoio de IA e revisado por advogados especialistas. Será atualizado sempre que houver mudanças na legislação ou jurisprudência.

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