Introdução
Recebeu a notícia da demissão e quer saber se precisa cumprir aviso prévio? Ou está pensando em pedir as contas, mas teme o desconto? O aviso prévio é um dos pontos que mais geram confusão na hora da rescisão. Neste guia simples — sem juridiquês — você vai descobrir:
- o que a lei realmente diz sobre aviso prévio;
- as diferenças entre aviso trabalhado, indenizado e proporcional;
- quando o empregado ou o patrão pode descontar valores;
- situações especiais (gestante, justa causa, rescisão indireta);
- links para aprofundar e fontes oficiais.
Resumo rápido: regra geral = 30 dias. Pode chegar a 90 dias se você tiver muitos anos de casa, ou ser dispensado e receber tudo em dinheiro.
1. O que é aviso prévio?

É a comunicação antecipada de que uma das partes quer encerrar o contrato por tempo indeterminado. A finalidade é dar tempo para a empresa repor mão de obra e para o trabalhador buscar outro emprego.
Segundo o art. 487 da CLT, o aviso mínimo é de 30 dias, cumprido ou pago.
Veja também: Carta de Demissão sem Aviso Prévio – Como Funciona
2. Aviso trabalhado × aviso indenizado
Situação | O que acontece | Quem paga/recebe |
---|---|---|
Aviso trabalhado | Empregado segue trabalhando pelos 30 dias (ou proporcional). | Empresa paga salário normal. |
Aviso indenizado | Parte que rompe o contrato desobriga a outra de trabalhar. | Quem rompe paga o valor correspondente. |
Exemplo: a empresa dispensa e não quer que você volte no dia seguinte → ela paga 30 dias (ou mais, se proporcional) junto com a rescisão.
Se você pede demissão e sai no ato, a empresa pode descontar o mesmo valor.
3. Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
Para demissões sem justa causa, o prazo aumenta 3 dias por ano completo de serviço, limitando a 90 dias.
Fórmula rápida:
iniCopiarEditarAviso = 30 dias + (3 dias × anos completos)
Trabalhou 5 anos? 30 + (3 × 5) = 45 dias.
Trabalhou 20 anos? Máximo permitido = 90 dias.
Dica: o acréscimo só vale quando a iniciativa de desligamento é da empresa. Se você pedir demissão, continua 30 dias (ou indenização).
4. Desconto ou pagamento: quando é legal?
- Empresa dispensa e não quer aviso trabalhado → paga aviso indenizado.
- Empregado pede demissão e não cumpre aviso → desconto na rescisão.
- Aviso parcial cumprido: desconta-se apenas os dias faltantes.
Negocie sempre por escrito (e-mail, carta ou acordo no termo de rescisão) para evitar cobrança dupla ou palavra contra palavra.
5. Situações especiais
5.1 Gravidez
A estabilidade gestante continua; a grávida cumprirá o aviso se pedir demissão. Se for dispensada sem justa causa, a demissão é nula.
5.2 Justa causa
Quem é demitido por justa causa não tem aviso prévio nem proporcional.
5.3 Rescisão indireta
Quando o empregador comete falta grave (salário atrasado, assédio, etc.), você pode sair sem aviso e ainda receber tudo como se fosse demitido.
Leia: Rescisão Indireta – Empregado Deve Continuar Trabalhando?
5.4 Acordo rescisório (art. 484-A)
Empregado e empregador podem “dividir” a indenização: metade da multa do FGTS e metade do aviso indenizado. Avalie se vale a pena.
6. Perguntas frequentes
Posso reduzir jornada no aviso?
Sim. Se for aviso trabalhado por iniciativa da empresa, você pode escolher reduzir 2 h diárias ou 7 dias corridos.
Aviso conta para férias e 13º?
Aviso indenizado integra o tempo de serviço apenas para indenização. Aviso trabalhado conta normalmente.
Posso ter férias durante aviso?
Não. Férias suspende vínculo; o aviso só começa após retorno.
7. Fontes oficiais
Art. 487 da CLT – planalto.gov.br
Lei 12.506/2011 – Aviso proporcional – gov.br
Se ainda restou dúvida sobre aviso prévio, valores ou descontos, chame nosso time no WhatsApp. A consulta inicial é gratuita e sem compromisso — orientação ética e direta, conforme o Código de Ética da OAB.
Este conteúdo foi produzido com apoio de IA e revisado por advogados especialistas. Será atualizado sempre que houver mudanças na legislação ou jurisprudência.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.