Rescisão Indireta: Empregado Deve Continuar Trabalhando?
Se você tá sendo desrespeitado no trabalho e pensa em sair sem perder seus direitos, provavelmente já ouviu falar em rescisão indireta. Mas vem a dúvida: depois de entrar com o pedido, tem que continuar indo trabalhar?
Essa é uma pergunta comum — principalmente de quem já tá no limite e não aguenta mais o ambiente tóxico. Por isso, vamos te explicar tudo que você precisa saber:
- O que é a rescisão indireta
- Quando pode ser pedida
- Se o trabalhador precisa continuar no trabalho ou pode sair logo
- E o que acontece se a empresa não concordar
Segue com a leitura que o papo é reto!
O Que é Rescisão Indireta?
É quando o empregador comete uma falta grave e o trabalhador decide sair do emprego sem perder seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Essa possibilidade está prevista no artigo 483 da CLT, e pode acontecer em situações como:
- Atraso de salário constante
- Assédio moral ou sexual
- Risco à saúde ou segurança
- Desvio ou acúmulo de função
- Cobrança abusiva de metas
- Não pagamento de adicionais (insalubridade, periculosidade, etc.)
Veja também: Assédio Moral no Trabalho – Exemplos e Como Provar
Quem Pede Rescisão Indireta Tem Que Continuar Trabalhando?
Essa é a parte mais delicada.
Em teoria:
Sim. O trabalhador deve continuar comparecendo ao trabalho normalmente até que a Justiça do Trabalho reconheça a rescisão indireta. Se ele parar de ir sem autorização, pode ser acusado de abandono de emprego.
Na prática:
Se o ambiente estiver insuportável (como em caso de assédio ou risco à saúde), o advogado pode pedir liminar para afastamento imediato, justificando que continuar trabalhando coloca o trabalhador em perigo.
Mas atenção: isso precisa ser muito bem fundamentado, com provas fortes. Por isso, o ideal é reunir documentos e testemunhas antes de sair.
O Que o Trabalhador Recebe com a Rescisão Indireta?

Se a Justiça aceitar o pedido, o empregado tem direito a todos os valores de uma demissão sem justa causa, como:
- Saldo de salário
- Férias + 1/3 (proporcionais e vencidas)
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saque do FGTS + 40% de multa
- Seguro-desemprego (se tiver direito)
Leia também: Carta de Demissão Sem Aviso Prévio – Como Funciona
E Se a Empresa Não Concordar?
A empresa quase nunca aceita de imediato, por isso é comum o trabalhador precisar entrar com uma ação judicial. Nessa ação, o juiz analisa as provas e decide se houve ou não a falta grave do empregador.
Se o juiz aceitar, você recebe tudo certinho. Se não aceitar, o risco é perder os direitos da demissão e o vínculo ser considerado encerrado por pedido de demissão.
Posso Sair e Só Depois Processar?
É um caminho arriscado. Se você simplesmente parar de ir trabalhar sem pedir a rescisão judicial, a empresa pode alegar abandono de emprego e você perde quase todos os direitos.
Por isso, o melhor caminho é entrar com a ação primeiro, com tudo documentado, e só sair com orientação do advogado.
Fontes Oficiais
O direito à rescisão indireta está previsto no Artigo 483 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Ficou em dúvida se sua situação permite uma rescisão indireta? Ou não sabe se pode parar de trabalhar agora? Fala com um advogado trabalhista do nosso time e evita cair em armadilhas.
Este conteúdo foi criado com apoio de inteligência artificial e revisado por especialistas jurídicos. Ele será atualizado sempre que houver mudanças na legislação ou decisões importantes da Justiça do Trabalho.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.