Se você trabalhou por 3 anos em uma empresa e foi demitido ou está pensando em pedir demissão, é normal se perguntar quanto vai receber na rescisão do contrato de trabalho. Afinal, esse valor pode fazer toda a diferença na sua vida financeira enquanto se reorganiza.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples quais verbas rescisórias você pode ter direito, como calcular, e o que muda dependendo do tipo de desligamento. Fica tranquilo que aqui a gente não fala difícil — o papo é reto, como tem que ser.
O que entra na rescisão trabalhista?
A rescisão do contrato de trabalho envolve o pagamento de valores que o trabalhador acumulou ou tem direito a receber no momento do desligamento. Os principais são:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
- Saque do FGTS + seguro-desemprego (em algumas situações)
Mas atenção: o valor e os direitos mudam dependendo do tipo de demissão.
Tipos de demissão e o que você recebe
1. Demissão sem justa causa (pela empresa)
É o caso mais comum. A empresa decide encerrar o vínculo e deve pagar:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Direito ao saque do FGTS
- Direito ao seguro-desemprego
👉 Quer entender tudo sobre esse cálculo? Leia:
Como calcular rescisão trabalhista
2. Pedido de demissão (por você)
Aqui o cenário muda. Ao pedir demissão, o trabalhador:
- Recebe saldo de salário
- Recebe férias vencidas + 1/3
- Recebe férias proporcionais + 1/3
- Recebe 13º proporcional
- Não recebe multa do FGTS
- Não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego
- Deve cumprir aviso prévio (ou ter desconto de até 30 dias de salário)
Se estiver pensando em pedir demissão, veja esse conteúdo:
Cálculo para pedido de demissão
3. Demissão por justa causa
Nesse caso, o trabalhador perde quase todos os direitos. Só recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se tiver)
Todo o resto é cortado.
4. Rescisão indireta
É quando o trabalhador pede a rescisão porque a empresa cometeu uma falta grave (como não pagar salário, assédio moral, etc). Nesse caso, o trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Saiba mais aqui:
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Exemplo de cálculo: Salário de R$ 2.000
Vamos simular quanto um trabalhador com 3 anos de empresa, salário de R$ 2.000, receberia numa demissão sem justa causa:
- Saldo de salário: R$ 2.000 (se for no fim do mês)
- Férias vencidas + 1/3: R$ 2.666,67
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.666,67
- 13º proporcional (6 meses): R$ 1.000
- Aviso prévio indenizado (33 dias): R$ 2.200
- Multa de 40% sobre FGTS (estimando R$ 7.680 de FGTS): R$ 3.072
Total estimado: R$ 13.605,34
(sem contar possíveis descontos como INSS e IR)
Claro que esse número varia conforme seu salário, tempo de aviso, meses trabalhados no ano, etc.
Precisa continuar trabalhando após demissão?

Depende se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, você continua mais 30 dias. Se for indenizado, é liberado no ato da demissão.
Se o trabalhador tiver pedido rescisão indireta, o ideal é consultar um advogado para saber se deve ou não continuar prestando serviço até decisão judicial.
E se a empresa não pagar?
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo (até 10 dias úteis após o fim do contrato), você pode:
- Entrar com processo trabalhista
- Pedir multa do artigo 477 da CLT
- Exigir todos os seus direitos com correção
✅ Veja também:
Processo trabalhista: recursos
Se você trabalhou por 3 anos e está confuso sobre seus direitos, valores e o que pode exigir, fale agora com um advogado trabalhista que vai te orientar do jeito certo. A análise é gratuita e só entra com o processo se tiver direito mesmo. Tudo certinho no contrato.
Este conteúdo foi criado com apoio da inteligência artificial e será atualizado sempre que houver mudança na legislação ou decisões relevantes da Justiça.
Fonte externa de apoio:
FGTS e direitos na rescisão – gov.br

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.