Saiu do emprego com 3 meses? Entenda o que você pode receber
Se você trabalhou 3 meses e foi demitido ou pediu demissão, pode sim ter valores a receber.
Mesmo com pouco tempo na empresa, a lei garante alguns direitos básicos. Mas o que exatamente é pago vai depender do tipo de desligamento:
- Demissão sem justa causa
- Pedido de demissão
- Término do contrato de experiência
- Demissão por justa causa
Vamos explicar tudo de forma simples pra você entender o que é seu por direito.
Quais verbas rescisórias são obrigatórias?

Os principais itens que entram no cálculo da rescisão:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
- Saque do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
- Seguro-desemprego (se tiver direito)
Agora vamos detalhar cada cenário.
👉 Leia também: Cálculo de Rescisão Trabalhista: Passo a Passo para Entender Seus Direitos
1. Demissão sem justa causa com 3 meses de trabalho
Você tem direito a receber:
- Saldo de salário
- 13º proporcional (3/12)
- Férias proporcionais (3/12) + 1/3
- FGTS depositado + multa de 40%
- Aviso-prévio indenizado (1 salário a mais)
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (desde que tenha 12 meses nos últimos 18 de carteira assinada)
📌 Exemplo prático (salário mínimo de R$ 1.412 em 2024):
- Saldo de salário (15 dias): R$ 706,00
- 13º proporcional: R$ 353,00
- Férias + 1/3: R$ 471,00
- Aviso-prévio: R$ 1.412,00
- FGTS + multa: R$ 565,00
- Total bruto: R$ 3.507,00
Lembrando que pode haver descontos de INSS e IR.
2. Pedido de demissão com 3 meses de trabalho
Você recebe menos, porque perde alguns direitos:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
📌 O que você NÃO recebe:
- FGTS com multa
- Aviso-prévio (a não ser que a empresa dispense)
- Seguro-desemprego
⚠️ Atenção: se você não cumprir o aviso-prévio, a empresa pode descontar 1 salário da sua rescisão.
👉 Leia também: Carta de Demissão: Veja Como Escrever do Jeito Certo
3. Término do contrato de experiência
Se você foi contratado por experiência e o contrato terminou no prazo acordado (sem ser rompido antes), o que você recebe:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Metade do valor do aviso-prévio
- FGTS depositado (sem multa)
- Pode sacar o FGTS (depende da forma de encerramento)
Se a empresa encerrar antes do prazo, paga tudo como uma demissão sem justa causa.
4. Justa causa com 3 meses de trabalho
É o pior cenário pro trabalhador. Você só recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas, se tiver (com 1/3)
Você perde:
- Férias proporcionais
- 13º proporcional
- Aviso-prévio
- FGTS com multa
- Direito de sacar o FGTS
- Seguro-desemprego
👉 Leia também: Recursos no Processo do Trabalho: Como Funcionam?
E se a empresa não pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos após a demissão pra pagar tudo.
Se atrasar, ela pode ser condenada a pagar multa no valor de 1 salário completo, mesmo que o trabalhador tenha ficado só 3 meses.
Você pode:
- Procurar o sindicato
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho
- Entrar com ação trabalhista
👉 Leia também: Ganhei um Processo Trabalhista: E Agora? Veja o Prazo Para Receber
Dá pra processar com só 3 meses de carteira assinada?
Sim!
Se houve:
- Pagamento errado
- Assédio moral
- Jornada excessiva
- Não pagamento de rescisão
- Desvio de função
Você pode entrar com processo mesmo tendo poucos dias ou meses de empresa.
Como saber se a rescisão está certa?
O ideal é:
- Pedir cópia do termo de rescisão
- Conferir se todos os cálculos estão ali
- Ver se o saldo de salário e as datas batem
- Pedir ajuda de um advogado pra revisar os valores
Erros em rescisões de contratos curtos são muito comuns, especialmente quando é contrato de experiência.
O que fazer se a empresa não assinou minha carteira?
Se você trabalhou 3 meses e a empresa não assinou, você ainda pode entrar com ação e cobrar todos os direitos:
- Salário
- Férias + 1/3
- 13º
- FGTS
- Multa
- Indenização por vínculo não registrado
Pra isso, junte provas:
- Prints de mensagens
- Depoimentos de colegas
- Comprovantes de pagamento
- Fotos no local de trabalho
Fonte Oficial Confiável:
Referência: CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – art. 487 e 477
Se você saiu da empresa com 3 meses de trabalho e quer saber se a rescisão veio certa, ou se a empresa tá enrolando pra pagar, fala com a gente no WhatsApp. Vamos analisar seu caso de graça e te mostrar o que fazer.
Este conteúdo foi produzido com o apoio de inteligência artificial e supervisionado por especialistas em Direito do Trabalho. Nosso compromisso é manter todas as informações atualizadas conforme novas mudanças na legislação ou orientações jurídicas.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.