O que é considerado Acidente de Trabalho?
Um acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre uma lesão, doença ou morte enquanto exerce suas atividades profissionais, ou em função delas. Isso inclui não só acidentes no local de trabalho, mas também em trajetos (o famoso acidente de trajeto) e situações relacionadas ao serviço.
A definição legal está no artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
O acidente pode ser:
- Típico: Um evento súbito no ambiente de trabalho, como uma queda ou uma máquina que machuca o trabalhador.
- De trajeto: Acontece durante o deslocamento da casa para o trabalho e vice-versa.
- Doença ocupacional: Quando o trabalho causa ou piora uma doença.
👉 Leia também: Doença ocupacional: como saber se você tem direito à indenização? (link interno futuro)
Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

Se o trabalhador se acidentar, a legislação brasileira garante uma série de direitos pra tentar minimizar os danos sofridos. Esses direitos variam de acordo com a gravidade do acidente e se o trabalhador ficou temporariamente ou permanentemente incapacitado.
Veja os principais:
1. Auxílio-doença acidentário (B91)
Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS.
O benefício é garantido quando há comprovação por perícia médica.
Importante: Durante o recebimento do auxílio-doença acidentário, o contrato de trabalho fica suspenso, e não rescindido.
2. Estabilidade de 12 meses
Quem sofre acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica.
Ou seja, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa nesse período. Se a empresa demitir, pode ser obrigada a pagar indenização.
3. Indenização por danos morais e materiais
Se o acidente aconteceu por culpa da empresa — seja por falta de equipamento de segurança, condições de trabalho ruins ou negligência — o trabalhador pode pedir indenização por:
- Danos morais (sofrimento psicológico)
- Danos materiais (gastos médicos, transporte)
- Pensão vitalícia (se houver redução da capacidade de trabalho)
👉 Leia também: Como entrar com processo de indenização por acidente de trabalho? (link interno futuro)
4. Manutenção dos depósitos do FGTS
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado recebendo auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS normalmente.
Muita empresa tenta burlar isso, então é importante ficar de olho no extrato do FGTS.
Quais são os deveres da empresa em caso de acidente de trabalho?
Além de garantir todos os direitos acima, a empresa tem algumas obrigações imediatas:
- Comunicar o acidente ao INSS em até 24 horas, através da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Oferecer atendimento médico imediato.
- Providenciar melhorias no ambiente de trabalho, para evitar novos acidentes.
Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou qualquer autoridade pública pode emitir.
Quais são as responsabilidades do trabalhador?
Claro que a responsabilidade não é só da empresa. O trabalhador também tem que:
- Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa.
- Seguir as normas de segurança.
- Comunicar imediatamente qualquer risco ou acidente.
Exemplo prático de acidente de trabalho

Imagine um eletricista de uma empresa de energia que sofre uma descarga elétrica durante um serviço.
Nesse caso:
- A empresa deve emitir a CAT.
- Ele será afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença.
- Terá estabilidade de 12 meses após a alta.
- Se houver falha de segurança da empresa (por exemplo, falta de equipamento adequado), ele poderá entrar com pedido de indenização por danos morais e materiais.
O que fazer se a empresa não quiser reconhecer o acidente?
Infelizmente, acontece. Algumas empresas tentam negar que o acidente aconteceu durante o trabalho, ou se recusam a emitir a CAT.
Nesse caso, o trabalhador pode:
- Registrar um Boletim de Ocorrência (BO)
- Juntar provas (testemunhas, fotos, vídeos, exames médicos)
- Procurar o sindicato da categoria
- Entrar com ação trabalhista para reconhecimento do acidente e pedir indenizações
👉 Leia também: Como processar a empresa em casos de acidente de trabalho? (link interno futuro)
Acidente de Trajeto ainda é considerado Acidente de Trabalho?
Sim!
Mesmo com mudanças recentes na legislação, o STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou posição de que o acidente de trajeto continua sendo equiparado ao acidente de trabalho.
Ou seja:
- Se você sofreu acidente indo ou voltando do trabalho, tem direito ao auxílio-doença acidentário.
- E também terá estabilidade de 12 meses depois da alta.
Documentos importantes para quem sofreu acidente de trabalho
- CAT emitida
- Laudos médicos
- Receitas, exames, atestados
- Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trajeto)
- Fotos e vídeos do local do acidente, se possível
- Testemunhas
Quanto mais documentação o trabalhador tiver, mais fácil será comprovar o direito.
Fonte Oficial: Lei nº 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social (Governo Federal)
Se você sofreu um acidente no trabalho ou no trajeto e quer saber quais direitos pode exigir, fale agora mesmo com um dos nossos especialistas pelo WhatsApp.
Vamos analisar seu caso sem compromisso e te orientar da melhor maneira para garantir o que é seu por direito.
Este conteúdo foi produzido com o apoio de inteligência artificial e supervisionado por especialistas em Direito do Trabalho. Nosso compromisso é manter todas as informações atualizadas conforme novas mudanças na legislação ou orientações jurídicas.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.