Você está de férias, mas decidiu que não quer mais voltar pra empresa. E aí bate a dúvida: posso pedir demissão nas férias? Isso é válido? Tenho os mesmos direitos?
Se essa é sua situação, fique tranquilo. Neste artigo, vamos explicar como funciona o pedido de demissão durante as férias, quais são os cuidados que você precisa ter, o que muda no cálculo da rescisão e o que a lei diz sobre isso.
Sim, é possível pedir demissão nas férias
A resposta direta é: sim, você pode pedir demissão nas férias. Não existe nenhuma proibição na CLT que impeça o trabalhador de solicitar o desligamento do emprego durante o período de descanso.
O que acontece é que a empresa pode não considerar o pedido como imediato, dependendo da forma como ele for feito. Por isso, é essencial entender como entregar esse pedido corretamente, para evitar confusões ou perda de direitos.
Como funciona o aviso prévio nesse caso?

Se você pedir demissão nas férias, ainda precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias — a não ser que a empresa abra mão dele ou que você concorde com o desconto desse valor na rescisão.
Exemplo prático:
- Você entra de férias em 01/08
- No dia 10/08, decide pedir demissão
- A empresa pode solicitar que você cumpra o aviso prévio a partir do seu retorno, ou descontar o aviso das verbas rescisórias
Entenda mais: Como funciona o aviso prévio em caso de demissão
O pedido deve ser formalizado?
Sim! Mesmo estando de férias, o pedido de demissão precisa ser feito de forma formal e por escrito. Você pode enviar:
- Uma carta assinada e escaneada por e-mail
- Um e-mail formal com seu pedido de desligamento
- Ou esperar retornar ao trabalho para entregar pessoalmente
O ideal é ter protocolo de envio, ou confirmação por escrito da empresa. Isso evita discussões futuras sobre a data em que foi feito o pedido.
Se precisar de um modelo simples:
Modelo de carta de demissão sem aviso prévio
Quais são os meus direitos ao pedir demissão?
Mesmo nas férias, o pedido de demissão segue as regras normais. Você tem direito a receber:
- Saldo de salário (dias trabalhados antes das férias)
- Férias vencidas + 1/3, se ainda tiver alguma
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3, se ainda não completou o novo período aquisitivo
Mas perde:
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
E se eu estiver sofrendo assédio ou pressão?
Muita gente aproveita as férias pra respirar e pensar sobre as condições que está enfrentando na empresa. Se o motivo do pedido for assédio moral, humilhações, excesso de carga de trabalho ou perseguição, talvez o pedido de demissão não seja o melhor caminho.
Nesses casos, é possível entrar com rescisão indireta — quando o trabalhador sai da empresa com os mesmos direitos de quem foi demitido.
Veja como funciona: Rescisão indireta do contrato de trabalho
Precisa cumprir o aviso mesmo?
Sim, pela CLT, quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio de 30 dias — mesmo que esteja nas férias. Mas há duas opções:
- Cumprir o aviso após as férias
- Ter o aviso descontado do valor que teria direito a receber
Em alguns casos, a empresa pode dispensar o aviso, mas isso precisa ficar claro e registrado por escrito.
A empresa pode recusar o pedido de demissão nas férias?
Não. A empresa não pode impedir você de se demitir, mesmo estando de férias. Porém, ela pode questionar a forma como o pedido foi feito, por isso o ideal é fazer tudo por escrito e com provas de envio.
E se eu não voltar depois das férias?
Se você simplesmente não retornar após as férias, a empresa pode considerar abandono de emprego, o que pode resultar em demissão por justa causa.
Por isso, o caminho correto é sempre formalizar o pedido de forma clara e respeitando os prazos.
Fonte externa confiável:
📄 CLT – Art. 487: Regras sobre aviso prévio
Se você está de férias e decidiu pedir demissão, ou se está enfrentando problemas no trabalho e não sabe se deve sair agora ou entrar com ação, fala com a gente no WhatsApp. Um dos nossos especialistas vai analisar o seu caso com seriedade, de forma gratuita e com total sigilo.
Este conteúdo foi criado com apoio da inteligência artificial e será sempre atualizado conforme mudanças na legislação ou novas decisões judiciais.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.