Tá de saco cheio da empresa, decidiu sair e não quer esperar os 30 dias de aviso? A carta de demissão sem aviso prévio pode ser o caminho, mas tem regras importantes que você precisa entender antes de entregar.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Quando pode entregar uma carta de demissão sem aviso
- O que acontece com seu salário e seus direitos
- Se a empresa pode te obrigar a cumprir o aviso
- E como fazer tudo do jeito certo pra não sair no prejuízo
Vamos nessa?
O Que É o Aviso Prévio?
O aviso prévio é um comunicado obrigatório que o empregado ou o empregador deve fazer ao encerrar o contrato de trabalho sem justa causa.
Ele serve pra dar tempo da empresa substituir o funcionário ou do trabalhador arrumar outro emprego. Pode ser:
- Aviso trabalhado: o empregado continua no trabalho por até 30 dias
- Aviso indenizado: a parte que não quiser cumprir os 30 dias paga a outra
Quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, ele pode sofrer desconto no salário correspondente a esse período.
Posso Pedir Demissão Sem Aviso Prévio?
Pode, mas a empresa pode descontar os 30 dias do seu salário final, conforme o artigo 487 da CLT.
Quando vale a pena pedir sem aviso:
- Você já tem outra proposta urgente
- O ambiente está insuportável (assédio, pressão, riscos)
- Você aceita o desconto e quer sair logo
Agora, se você quer sair mas sem perder o dinheiro, tente negociar com a empresa pra que ela dispense o aviso. Isso precisa estar registrado por escrito.
Veja também: O que recebo se pedir demissão?
O Que Pode Ser Descontado do Seu Salário?
Se você sair sem cumprir o aviso e a empresa não te dispensar, ela pode descontar até 30 dias de salário bruto.
Exemplo:
- Salário: R$ 2.000
- Você pede demissão e sai no mesmo dia
- Empresa não libera o aviso
- Resultado: R$ 2.000 de desconto no acerto final
Lembrando: esse valor entra como “desconto do aviso não trabalhado” no seu termo de rescisão.
Tem Alguma Situação em Que o Desconto É Ilegal?
Sim. Se o motivo da sua saída for falta grave da empresa, você pode pedir rescisão indireta, que é quando você “demite a empresa”. Exemplos:
- Atrasos salariais
- Assédio moral
- Jornada abusiva
- Condições insalubres sem proteção
Nesses casos, não só não tem desconto como ainda pode ganhar na Justiça os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Leia também: Assédio Moral no Trabalho: Como Provar?
Como Fazer a Carta de Demissão Sem Aviso?

Simples. É só declarar, de forma direta, que está pedindo desligamento e que não cumprirá o aviso prévio. Veja um modelo abaixo:
📝 Modelo de Carta de Demissão Sem Aviso Prévio
À [Nome da Empresa]
Eu, [Seu Nome], portador(a) do CPF [XXX.XXX.XXX-XX], venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão do cargo de [Nome do Cargo], a partir do dia [Data de Entrega].
Por motivos pessoais, solicito o encerramento imediato do vínculo empregatício, sem o cumprimento do aviso prévio, ciente de que o valor referente poderá ser descontado das verbas rescisórias.
Agradeço pela oportunidade e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
[Assinatura]
[Data]
A Empresa Pode Recusar Meu Pedido?
Não. O pedido de demissão é um direito seu, e a empresa não pode te obrigar a continuar trabalhando.
Ela pode, sim, exigir o cumprimento do aviso ou fazer o desconto. Mas não pode te segurar à força.
Se você quiser sair e eles não liberarem, só sair — o desconto será automático.
Posso Entrar com Processo Depois?
Depende. Se o motivo do pedido de demissão foi pressão, humilhação ou ambiente insustentável, você pode sim entrar com ação por assédio moral ou até reverter o pedido de demissão na Justiça.
Nesse caso, é essencial guardar provas, como:
- Mensagens
- Testemunhas
- Relatórios médicos (se tiver danos emocionais)
Saiba mais: Desenvolvi ansiedade no trabalho. Posso processar?
Onde Diz Isso na Lei?
A base legal do aviso prévio está no art. 487 da CLT. E a regra de desconto está clara no §2º do mesmo artigo.
“A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Você pode conferir diretamente na CLT disponível no site do Planalto.
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Este conteúdo foi criado com apoio de inteligência artificial e revisado por especialistas jurídicos. Ele será atualizado conforme novas mudanças na legislação ou jurisprudência.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.