O que são doenças ocupacionais?
Doenças ocupacionais são aquelas que surgem por causa do trabalho ou das condições em que ele é realizado.
Elas podem ser causadas por esforço físico repetitivo, exposição a agentes tóxicos, ambientes perigosos ou até por pressão emocional constante.
Em resumo: é quando o seu corpo ou sua mente adoece por causa da sua profissão.
Tipos de doenças ocupacionais
A legislação brasileira reconhece duas categorias principais:
1. Doença profissional
É causada diretamente pela atividade exercida. Exemplo: um digitador com LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
2. Doença do trabalho
É causada pelas condições do ambiente. Exemplo: um trabalhador de frigorífico que desenvolve problemas de coluna por causa da postura forçada.
Mesmo que a empresa forneça equipamentos de proteção, se a doença for provocada pela rotina de trabalho, ela pode ser considerada ocupacional.
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Exemplos comuns de doenças ocupacionais

As mais frequentes no Brasil incluem:
- LER/DORT (digitar, levantar peso, movimentos repetitivos)
- Tendinite e bursite (trabalho físico intenso)
- Hérnia de disco (postura forçada, carregar peso)
- Surdez ocupacional (ambientes com ruído constante)
- Dermatites (exposição a produtos químicos)
- Pneumoconiose (inalação de poeira e partículas)
- Burnout e depressão (pressão psicológica constante)
Essas doenças podem afetar o trabalhador a ponto de precisar se afastar do emprego ou até perder a capacidade de exercer a profissão.
Como saber se minha doença é ocupacional?
Você pode desconfiar que a sua doença é ocupacional quando:
- Os sintomas começaram depois de assumir a função
- Eles agravam nos dias de trabalho e melhoram nas folgas
- Há outros colegas com sintomas semelhantes
- O ambiente de trabalho não é adequado ergonomicamente
- Você realiza esforço físico ou mental excessivo
Nesses casos, procure atendimento médico e relate que os sintomas estão relacionados ao trabalho.
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Preciso da CAT para comprovar a doença?
Sim!
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida sempre que houver suspeita de doença ocupacional.
Quem pode emitir:
- A própria empresa
- Médico assistente
- Sindicato
- Ministério do Trabalho
- Você mesmo, com ajuda de advogado ou órgãos competentes
A CAT é o documento que conecta a doença ao trabalho. Sem ela, é mais difícil garantir seus direitos.
Quais são os direitos de quem tem doença ocupacional?
Se for comprovado que a doença foi causada pelo trabalho, o trabalhador tem direito a:
- Afastamento com auxílio-doença acidentário (B91)
- Depósito de FGTS durante o afastamento
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno
- Indenização por danos morais e materiais
- Reabilitação profissional ou readaptação
- Possível aposentadoria por invalidez
E, se a empresa agiu com negligência, a Justiça pode condená-la a pagar valores ainda maiores.
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A empresa pode me demitir mesmo com doença ocupacional?
Depende.
Se você estiver afastado pelo INSS com auxílio-doença acidentário, a empresa não pode te demitir por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Esse é o chamado período de estabilidade provisória.
Se a empresa te demitir nesse período, a demissão pode ser anulada e você pode ser reintegrado ou receber uma indenização completa.
Como é feito o diagnóstico?
Você deve passar por:
- Consulta médica
- Exames específicos
- Análise das condições de trabalho
- Avaliação da função que você exerce
- Em alguns casos, perícia judicial
É importante que você tenha histórico médico e documentação de tudo que for relacionado ao seu problema de saúde.
O que fazer se a empresa não reconhecer a doença?
Infelizmente, muitas empresas tentam negar a relação da doença com o trabalho para evitar processos e custos.
Nesses casos:
- Busque atendimento pelo SUS ou médico particular
- Peça laudo médico apontando o vínculo com o trabalho
- Solicite a CAT mesmo sem a empresa
- Procure orientação com advogado trabalhista
- Guarde provas: fotos do local, relatos, mensagens, etc.
Se a Justiça reconhecer a relação entre o trabalho e a doença, você tem direito a indenização e estabilidade.
A doença ocupacional conta para aposentadoria?
Sim.
O tempo em que o trabalhador fica afastado recebendo auxílio-doença acidentário (B91) conta como tempo de contribuição para o INSS, o que pode acelerar a aposentadoria.
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Posso processar a empresa por causa da doença?
Sim.
Você pode entrar com uma ação trabalhista pedindo:
- Reconhecimento da doença como ocupacional
- Indenização por danos morais e materiais
- Pagamento retroativo de salários
- Pagamento de tratamentos médicos
- Reintegração ao trabalho, se for o caso
A Justiça do Trabalho já reconheceu milhares de casos com decisões favoráveis aos trabalhadores.
Casos que viraram referência na Justiça
Caso 1 – Operador com tendinite
Um funcionário que operava máquinas e fazia movimentos repetitivos foi afastado com tendinite. A empresa se recusou a emitir a CAT. O juiz reconheceu a doença como ocupacional e determinou o pagamento de R$ 38 mil por danos morais e estabilidade no emprego.
Caso 2 – Caixa de supermercado com depressão
Uma trabalhadora diagnosticada com depressão profunda após assédio de superiores teve sua doença reconhecida como ocupacional. Recebeu indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia, já que ficou inapta para trabalhar na função.
Como prevenir doenças ocupacionais?
A responsabilidade é da empresa. Ela deve:
- Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)
- Oferecer pausas regulares
- Manter ergonomia adequada
- Reduzir ruído e calor excessivo
- Promover saúde mental e ambiente seguro
Quando a empresa não faz sua parte, o trabalhador não pode ser penalizado.
Fonte Externa Confiável:
Referência: Norma Regulamentadora NR-7 – Ministério do Trabalho
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Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.