Doenças Ocupacionais: O Que É, Exemplos e Seus Direitos

Doenças Ocupacionais O Que É, Exemplos e Seus Direitos

O que são doenças ocupacionais?

Doenças ocupacionais são aquelas que surgem por causa do trabalho ou das condições em que ele é realizado.
Elas podem ser causadas por esforço físico repetitivo, exposição a agentes tóxicos, ambientes perigosos ou até por pressão emocional constante.

Em resumo: é quando o seu corpo ou sua mente adoece por causa da sua profissão.


Tipos de doenças ocupacionais

A legislação brasileira reconhece duas categorias principais:

1. Doença profissional

É causada diretamente pela atividade exercida. Exemplo: um digitador com LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

2. Doença do trabalho

É causada pelas condições do ambiente. Exemplo: um trabalhador de frigorífico que desenvolve problemas de coluna por causa da postura forçada.

Mesmo que a empresa forneça equipamentos de proteção, se a doença for provocada pela rotina de trabalho, ela pode ser considerada ocupacional.

👉 Leia também: 20 Doenças Ocupacionais que Dão Direito a Indenização


Exemplos comuns de doenças ocupacionais

O que são doenças ocupacionais?
Doenças ocupacionais são aquelas que surgem por causa do trabalho ou das condições em que ele é realizado.
Elas podem ser causadas por esforço físico repetitivo, exposição a agentes tóxicos, ambientes perigosos ou até por pressão emocional constante.

Em resumo: é quando o seu corpo ou sua mente adoece por causa da sua profissão.

Tipos de doenças ocupacionais
A legislação brasileira reconhece duas categorias principais:

1. Doença profissional
É causada diretamente pela atividade exercida. Exemplo: um digitador com LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

2. Doença do trabalho
É causada pelas condições do ambiente. Exemplo: um trabalhador de frigorífico que desenvolve problemas de coluna por causa da postura forçada.

Mesmo que a empresa forneça equipamentos de proteção, se a doença for provocada pela rotina de trabalho, ela pode ser considerada ocupacional.

👉 Leia também: 20 Doenças Ocupacionais que Dão Direito a Indenização

Exemplos comuns de doenças ocupacionais
As mais frequentes no Brasil incluem:

LER/DORT (digitar, levantar peso, movimentos repetitivos)

Tendinite e bursite (trabalho físico intenso)

Hérnia de disco (postura forçada, carregar peso)

Surdez ocupacional (ambientes com ruído constante)

Dermatites (exposição a produtos químicos)

Pneumoconiose (inalação de poeira e partículas)

Burnout e depressão (pressão psicológica constante)

Essas doenças podem afetar o trabalhador a ponto de precisar se afastar do emprego ou até perder a capacidade de exercer a profissão.

Como saber se minha doença é ocupacional?
Você pode desconfiar que a sua doença é ocupacional quando:

Os sintomas começaram depois de assumir a função

Eles agravam nos dias de trabalho e melhoram nas folgas

Há outros colegas com sintomas semelhantes

O ambiente de trabalho não é adequado ergonomicamente

Você realiza esforço físico ou mental excessivo

Nesses casos, procure atendimento médico e relate que os sintomas estão relacionados ao trabalho.

👉 Leia também: Cálculo de Rescisão Trabalhista: Passo a Passo para Entender Seus Direitos

Preciso da CAT para comprovar a doença?
Sim!
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida sempre que houver suspeita de doença ocupacional.

Quem pode emitir:

A própria empresa

Médico assistente

Sindicato

Ministério do Trabalho

Você mesmo, com ajuda de advogado ou órgãos competentes

A CAT é o documento que conecta a doença ao trabalho. Sem ela, é mais difícil garantir seus direitos.

Quais são os direitos de quem tem doença ocupacional?
Se for comprovado que a doença foi causada pelo trabalho, o trabalhador tem direito a:

Afastamento com auxílio-doença acidentário (B91)

Depósito de FGTS durante o afastamento

Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno

Indenização por danos morais e materiais

Reabilitação profissional ou readaptação

Possível aposentadoria por invalidez

E, se a empresa agiu com negligência, a Justiça pode condená-la a pagar valores ainda maiores.

👉 Leia também: Ganhei um Processo Trabalhista: E Agora? Veja o Prazo Para Receber

A empresa pode me demitir mesmo com doença ocupacional?
Depende.

Se você estiver afastado pelo INSS com auxílio-doença acidentário, a empresa não pode te demitir por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Esse é o chamado período de estabilidade provisória.

Se a empresa te demitir nesse período, a demissão pode ser anulada e você pode ser reintegrado ou receber uma indenização completa.

Como é feito o diagnóstico?
Você deve passar por:

Consulta médica

Exames específicos

Análise das condições de trabalho

Avaliação da função que você exerce

Em alguns casos, perícia judicial

É importante que você tenha histórico médico e documentação de tudo que for relacionado ao seu problema de saúde.

O que fazer se a empresa não reconhecer a doença?
Infelizmente, muitas empresas tentam negar a relação da doença com o trabalho para evitar processos e custos.

Nesses casos:

Busque atendimento pelo SUS ou médico particular

Peça laudo médico apontando o vínculo com o trabalho

Solicite a CAT mesmo sem a empresa

Procure orientação com advogado trabalhista

Guarde provas: fotos do local, relatos, mensagens, etc.

Se a Justiça reconhecer a relação entre o trabalho e a doença, você tem direito a indenização e estabilidade.

A doença ocupacional conta para aposentadoria?
Sim.

O tempo em que o trabalhador fica afastado recebendo auxílio-doença acidentário (B91) conta como tempo de contribuição para o INSS, o que pode acelerar a aposentadoria.

👉 Leia também: Recursos no Processo do Trabalho: Como Funcionam?

Posso processar a empresa por causa da doença?
Sim.
Você pode entrar com uma ação trabalhista pedindo:

Reconhecimento da doença como ocupacional

Indenização por danos morais e materiais

Pagamento retroativo de salários

Pagamento de tratamentos médicos

Reintegração ao trabalho, se for o caso

A Justiça do Trabalho já reconheceu milhares de casos com decisões favoráveis aos trabalhadores.

Casos que viraram referência na Justiça
Caso 1 – Operador com tendinite
Um funcionário que operava máquinas e fazia movimentos repetitivos foi afastado com tendinite. A empresa se recusou a emitir a CAT. O juiz reconheceu a doença como ocupacional e determinou o pagamento de R$ 38 mil por danos morais e estabilidade no emprego.

Caso 2 – Caixa de supermercado com depressão
Uma trabalhadora diagnosticada com depressão profunda após assédio de superiores teve sua doença reconhecida como ocupacional. Recebeu indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia, já que ficou inapta para trabalhar na função.

Como prevenir doenças ocupacionais?
A responsabilidade é da empresa. Ela deve:

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)

Oferecer pausas regulares

Manter ergonomia adequada

Reduzir ruído e calor excessivo

Promover saúde mental e ambiente seguro

Quando a empresa não faz sua parte, o trabalhador não pode ser penalizado.

Fonte Externa Confiável:
Referência: Norma Regulamentadora NR-7 – Ministério do Trabalho

Se você desconfia que a sua saúde está sendo prejudicada pelo seu trabalho, ou já recebeu um diagnóstico e quer saber quais direitos você tem, fala com a gente no WhatsApp. Vamos analisar seu caso com responsabilidade e mostrar o caminho certo pra garantir tudo o que é seu.

Este conteúdo foi produzido com o apoio de inteligência artificial e supervisionado por especialistas em Direito do Trabalho. Nosso compromisso é manter todas as informações atualizadas conforme novas mudanças na legislação ou orientações jurídicas.

As mais frequentes no Brasil incluem:

  • LER/DORT (digitar, levantar peso, movimentos repetitivos)
  • Tendinite e bursite (trabalho físico intenso)
  • Hérnia de disco (postura forçada, carregar peso)
  • Surdez ocupacional (ambientes com ruído constante)
  • Dermatites (exposição a produtos químicos)
  • Pneumoconiose (inalação de poeira e partículas)
  • Burnout e depressão (pressão psicológica constante)

Essas doenças podem afetar o trabalhador a ponto de precisar se afastar do emprego ou até perder a capacidade de exercer a profissão.


Como saber se minha doença é ocupacional?

Você pode desconfiar que a sua doença é ocupacional quando:

  • Os sintomas começaram depois de assumir a função
  • Eles agravam nos dias de trabalho e melhoram nas folgas
  • Há outros colegas com sintomas semelhantes
  • O ambiente de trabalho não é adequado ergonomicamente
  • Você realiza esforço físico ou mental excessivo

Nesses casos, procure atendimento médico e relate que os sintomas estão relacionados ao trabalho.

👉 Leia também: Cálculo de Rescisão Trabalhista: Passo a Passo para Entender Seus Direitos


Preciso da CAT para comprovar a doença?

Sim!
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser emitida sempre que houver suspeita de doença ocupacional.

Quem pode emitir:

  • A própria empresa
  • Médico assistente
  • Sindicato
  • Ministério do Trabalho
  • Você mesmo, com ajuda de advogado ou órgãos competentes

A CAT é o documento que conecta a doença ao trabalho. Sem ela, é mais difícil garantir seus direitos.


Quais são os direitos de quem tem doença ocupacional?

Se for comprovado que a doença foi causada pelo trabalho, o trabalhador tem direito a:

  • Afastamento com auxílio-doença acidentário (B91)
  • Depósito de FGTS durante o afastamento
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Reabilitação profissional ou readaptação
  • Possível aposentadoria por invalidez

E, se a empresa agiu com negligência, a Justiça pode condená-la a pagar valores ainda maiores.

👉 Leia também: Ganhei um Processo Trabalhista: E Agora? Veja o Prazo Para Receber


A empresa pode me demitir mesmo com doença ocupacional?

Depende.

Se você estiver afastado pelo INSS com auxílio-doença acidentário, a empresa não pode te demitir por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Esse é o chamado período de estabilidade provisória.

Se a empresa te demitir nesse período, a demissão pode ser anulada e você pode ser reintegrado ou receber uma indenização completa.


Como é feito o diagnóstico?

Você deve passar por:

  1. Consulta médica
  2. Exames específicos
  3. Análise das condições de trabalho
  4. Avaliação da função que você exerce
  5. Em alguns casos, perícia judicial

É importante que você tenha histórico médico e documentação de tudo que for relacionado ao seu problema de saúde.


O que fazer se a empresa não reconhecer a doença?

Infelizmente, muitas empresas tentam negar a relação da doença com o trabalho para evitar processos e custos.

Nesses casos:

  • Busque atendimento pelo SUS ou médico particular
  • Peça laudo médico apontando o vínculo com o trabalho
  • Solicite a CAT mesmo sem a empresa
  • Procure orientação com advogado trabalhista
  • Guarde provas: fotos do local, relatos, mensagens, etc.

Se a Justiça reconhecer a relação entre o trabalho e a doença, você tem direito a indenização e estabilidade.


A doença ocupacional conta para aposentadoria?

Sim.

O tempo em que o trabalhador fica afastado recebendo auxílio-doença acidentário (B91) conta como tempo de contribuição para o INSS, o que pode acelerar a aposentadoria.

👉 Leia também: Recursos no Processo do Trabalho: Como Funcionam?


Posso processar a empresa por causa da doença?

Sim.
Você pode entrar com uma ação trabalhista pedindo:

  • Reconhecimento da doença como ocupacional
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Pagamento retroativo de salários
  • Pagamento de tratamentos médicos
  • Reintegração ao trabalho, se for o caso

A Justiça do Trabalho já reconheceu milhares de casos com decisões favoráveis aos trabalhadores.


Casos que viraram referência na Justiça

Caso 1 – Operador com tendinite

Um funcionário que operava máquinas e fazia movimentos repetitivos foi afastado com tendinite. A empresa se recusou a emitir a CAT. O juiz reconheceu a doença como ocupacional e determinou o pagamento de R$ 38 mil por danos morais e estabilidade no emprego.

Caso 2 – Caixa de supermercado com depressão

Uma trabalhadora diagnosticada com depressão profunda após assédio de superiores teve sua doença reconhecida como ocupacional. Recebeu indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia, já que ficou inapta para trabalhar na função.


Como prevenir doenças ocupacionais?

A responsabilidade é da empresa. Ela deve:

  • Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)
  • Oferecer pausas regulares
  • Manter ergonomia adequada
  • Reduzir ruído e calor excessivo
  • Promover saúde mental e ambiente seguro

Quando a empresa não faz sua parte, o trabalhador não pode ser penalizado.


Fonte Externa Confiável:

Referência: Norma Regulamentadora NR-7 – Ministério do Trabalho


Se você desconfia que a sua saúde está sendo prejudicada pelo seu trabalho, ou já recebeu um diagnóstico e quer saber quais direitos você tem, fala com a gente no WhatsApp. Vamos analisar seu caso com responsabilidade e mostrar o caminho certo pra garantir tudo o que é seu.


Este conteúdo foi produzido com o apoio de inteligência artificial e supervisionado por especialistas em Direito do Trabalho. Nosso compromisso é manter todas as informações atualizadas conforme novas mudanças na legislação ou orientações jurídicas.

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