Teve um acidente de trabalho e tá com medo de ser mandado embora?
Se liga: quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego.
Ou seja, a empresa não pode te demitir por um período depois do seu retorno.
E se demitir? A demissão pode ser anulada e gerar indenização.
Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona essa estabilidade, quem tem direito, por quanto tempo ela vale e o que fazer se a empresa não respeitar.
O que é estabilidade após acidente de trabalho?

A estabilidade é o direito do trabalhador permanecer no emprego por um período mínimo após um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Essa proteção existe para evitar que o trabalhador seja dispensado logo depois de se recuperar — o que seria uma injustiça, já que ele ficou afastado por causa do próprio serviço.
Qual é o tempo da estabilidade?
📌 A estabilidade dura 12 meses a partir do momento em que o trabalhador retorna ao trabalho depois do afastamento pelo INSS.
Quais são os requisitos para ter direito à estabilidade?
Você tem direito à estabilidade se:
- Sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional
- Ficou afastado por mais de 15 dias
- Recebeu auxílio-doença acidentário (B91)
- Retornou ao trabalho após o afastamento
Se tudo isso aconteceu, a empresa não pode te demitir por 1 ano.
👉 Leia também: Doenças Ocupacionais: O Que É, Exemplos e Seus Direitos
E se o afastamento for pelo auxílio-doença comum?
Atenção: não dá estabilidade.
Se o afastamento for por auxílio-doença comum (B31), ou seja, sem relação com o trabalho, a estabilidade não se aplica.
Mas se a doença ou lesão tiver ligação com o ambiente ou função, você pode buscar na Justiça o reconhecimento como acidentário.
O que acontece se a empresa me demitir durante a estabilidade?
A demissão pode ser considerada nula.
Você pode conseguir:
- Reintegração ao emprego
- Ou uma indenização referente aos salários e benefícios do período restante
Se a empresa demitir mesmo sabendo da estabilidade, ela pode ser condenada a pagar:
- Salários vencidos + FGTS
- Férias + 13º proporcionais
- Multa por descumprimento da lei
- Danos morais (em alguns casos)
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E se a empresa quiser forçar minha saída?
Muitas empresas tentam fazer o trabalhador “pedir pra sair” durante o período de estabilidade.
Ficam pressionando, mudam de função, humilham ou isolam.
Isso é assédio moral, e você pode buscar:
- Indenização
- Rescisão indireta
- Afastamento judicial
👉 Leia também: Lei Contra Humilhação e Constrangimento no Trabalho
Precisa de estabilidade mesmo com contrato temporário?
Não.
A estabilidade só vale para contratos com prazo indeterminado.
Quem tem contrato de experiência ou temporário não tem esse direito, mesmo que sofra acidente.
Mas atenção: se a empresa fraudar o contrato pra fugir da estabilidade, ela pode ser condenada.
O que é considerado acidente de trabalho?
- Quedas durante o expediente
- Acidentes com máquinas
- Acidente de trajeto (ida ou volta do trabalho)*
- Doenças causadas pelo serviço (LER, surdez, estresse)
- Exposição a produtos tóxicos
- Esforço físico excessivo
*O STF suspendeu o reconhecimento automático do acidente de trajeto, mas cada caso pode ser analisado individualmente.
Como comprovar o acidente?
Você vai precisar de:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Laudos médicos
- Atestados de afastamento
- Documentos do INSS (B91)
- Testemunhas (se houver)
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A empresa é obrigada a readaptar o funcionário?
Se você não puder mais exercer a mesma função por causa do acidente, a empresa deve oferecer uma nova função compatível com sua capacidade física ou mental.
Isso se chama reabilitação profissional.
Se não for possível, você pode:
- Ser encaminhado para aposentadoria por invalidez
- Receber pensão mensal
- Continuar afastado com acompanhamento médico
Casos reais julgados na Justiça
Caso 1 – Motorista com acidente de trajeto
Um motorista sofreu acidente indo para o trabalho, ficou 40 dias afastado com B91. Foi demitido 2 meses depois de retornar. A Justiça anulou a demissão e determinou a reintegração imediata + pagamento dos salários atrasados.
Caso 2 – Operador com hérnia de disco
Após esforço repetitivo, um operador de empilhadeira desenvolveu hérnia de disco e ficou afastado 5 meses. A empresa demitiu no mês seguinte ao retorno. Ele recebeu R$ 18 mil de indenização por quebra da estabilidade.
Dúvidas comuns
Preciso avisar a empresa que tenho estabilidade?
Não. A estabilidade é automática. Basta ter os requisitos.
Posso pedir demissão mesmo tendo estabilidade?
Sim, mas de forma voluntária e sem pressão. E é sempre bom ter tudo registrado por escrito.
A empresa pode pagar a indenização e não me reintegrar?
Sim. Ela pode optar por pagar a indenização correspondente ao tempo da estabilidade restante.
Fonte Oficial:
Artigo 118 da Lei nº 8.213/91 – Previdência Social
CLT – Artigo 483 (Rescisão indireta)
Se você teve um acidente de trabalho ou desenvolveu alguma doença por causa da empresa e tá sendo ameaçado ou já foi demitido, fala com a gente no WhatsApp. Vamos analisar sua situação e garantir seus direitos.
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