A maternidade traz muitas mudanças na vida de uma mulher — e, para quem trabalha, surge a dúvida: é possível sair mais cedo do serviço para amamentar?
A boa notícia é que sim, a legislação brasileira garante pausas especiais para mães lactantes, justamente para proteger a saúde do bebê e da mãe. Mas existem regras e detalhes que precisam ser entendidos para que o direito seja respeitado.
Neste artigo, vamos explicar:
- O que a lei diz sobre sair mais cedo para amamentar
- Quanto tempo de pausa é garantido
- Quem tem direito
- E como agir se a empresa não cumprir
O que diz a lei sobre o direito de amamentar no trabalho?
O artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, até que o bebê complete 6 meses, a mulher tem direito a duas pausas de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar o filho.
Essas pausas podem ser combinadas para que a mãe saia uma hora mais cedo ou entre uma hora mais tarde, dependendo do acordo com o empregador.
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Quem tem direito a sair mais cedo para amamentar?

O benefício é garantido para todas as mulheres trabalhadoras com carteira assinada, independentemente do tipo de função ou setor. Também se aplica:
- Para mães que voltam da licença-maternidade
- Para quem está no período de adaptação do bebê
- Em casos excepcionais, o médico pode solicitar a extensão do prazo de 6 meses se houver necessidade, como em situações de prematuridade ou problemas de saúde do bebê
Como funciona na prática?
Existem duas formas de aplicar esse direito:
- Pausas fracionadas: duas pausas de 30 minutos ao longo do expediente
- Saída antecipada ou entrada postergada: juntar os dois períodos e reduzir a jornada em 1 hora
O ideal é que a mãe e a empresa façam um acordo formal sobre a forma de aplicação, para evitar dúvidas.
E se eu trabalhar meio período?
Mesmo em jornada reduzida, a mãe tem direito às pausas. O objetivo da lei é garantir que o bebê seja alimentado adequadamente, e isso independe da carga horária.
O que fazer se a empresa negar?
Infelizmente, há casos em que o empregador tenta negar o benefício ou exige compensação das horas — o que é ilegal.
Se isso acontecer, você pode:
- Conversar com o RH ou gestor e apresentar o artigo 396 da CLT
- Solicitar apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Registrar reclamação no sindicato da categoria
- Consultar um advogado trabalhista para ingressar com ação judicial
Veja também: Rescisão indireta do contrato de trabalho
Por que esse direito é tão importante?
A amamentação exclusiva até os 6 meses é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pois fortalece o sistema imunológico, previne doenças e fortalece o vínculo entre mãe e filho.
A pausa para amamentar não é um “favor” da empresa, mas sim um direito garantido por lei que contribui para a saúde da criança e o bem-estar da mãe.
Empresas devem apoiar
Além de cumprir a lei, empresas podem adotar políticas que incentivem a amamentação, como:
- Salas de apoio à amamentação
- Flexibilidade de horários
- Possibilidade de trabalho remoto para lactantes, quando viável
Ambientes que respeitam e apoiam a maternidade contribuem para maior produtividade, satisfação e retenção de talentos.
Fonte externa confiável
📄 Artigo 396 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
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Este conteúdo foi criado com apoio de inteligência artificial e será atualizado sempre que houver mudanças na legislação ou nas decisões da Justiça do Trabalho.

Por trás desse projeto estão Rogério Moskalenko e Annya Parente, advogados que dedicaram suas vidas profissionais à defesa dos trabalhadores. Nossa história começou de forma simples, em uma sala pequena emprestada por uma tia de família em Salvador/BA, e carregamos até hoje a mesma missão: lutar por quem faz o Brasil girar.